Em Canoinhas há pelo menos cinco candidaturas colocadas
A pouco mais de três meses das eleições municipais, a corrida eleitoral começa a aquecer em Canoinhas e região. Nesta reportagem o JMais te deixa a par de como está a corrida nas quatro cidades da comarca.
Começando por Canoinhas, a cidade tem na prefeita Juliana Maciel Hoppe (PL) um nome natural para a disputa, considerando que raramente um prefeito ou prefeita deixa de disputar a reeleição. O PL tem corrido atrás de aliados e nesta questão já conquistou o União Brasil (UB), o Progressistas, AGIR e Cidadania. Seu candidato a vice ainda é uma incógnita, mas possivelmente será indicado pelo UB. Zenilda Lemos, vereadora, deve ser a escolha, tudo a depender de pesquisas.
Unindo MDB, PSD e Republicanos, o ex-prefeito Beto Faria (MDB) já se colocou como pré-candidato. Seu vice, possivelmente, virá do PSD, que tem nomes como Willian Godoy e Wilmar Sudoski. Contudo, o ex-vereador Célio Galeski (Republicanos) também colocou o nome na roda.
O PT também confirmou que tem pré-candidato. Para o partido é uma questão de honra demarcar posição nesta eleição considerando que o partido está na Presidência da República.
Há, ainda, outros dois pré-candidatos que, a princípio, não têm parceiros nesta disputa. O PRD lançou o nome do empresário Robson Calixto como pré-candidato a prefeito e o PRTB tem o nome de Samuel Lubke dado como certo na disputa. Em entrevista à coluna Panorama Político deste sábado, 29, Lubke disse que o partido abre mão de coligações, seja com que for.
O Avante e o Democracia Cristã (DC) também se articulam para apresentar candidaturas.
TRÊS BARRAS
Em Três Barras a prefeita Ana Claudia Quege (MDB) provou ser boa de articulação ao atrair seu maior rival na disputa. O PL do seu maior crítico na Câmara de Vereadores, Laudecir Gonçalves, o Barriga, está com ela e deve indicar seu vice. Há uma disputa ferrenha para definir este nome. A disputa mais acirrada está entre Barriga e o ex-secretário de Administração, Emilio Gazaniga.
Gilson Nagano, filiado ao PL, teria tudo para ser seu maior adversário, mas o ex-vereador segue inelegível acusado de compra de votos na eleição passada, perdida para Luiz Shimiguiri.
A prefeita, contudo, terá pelo menos dois adversários. Tem se apresentado como pré-candidatos, Felipe Bedretchuk (PT) e Airton Duarte (PSB).
MAJOR VIEIRA
A corrida eleitoral em Major Vieira já tem cinco pré-candidatos a prefeito. Aline Ruthes, que concorreu em 2020, deve sair candidata a prefeita pelo PSD. Além do prefeito Edson Schroeder (PP), o PT deve lançar nome. David Ferens deve sair pelo PL. Há ainda Hélio Schroeder do MDB. Ele é primo do atual prefeito.
BELA VISTA DO TOLDO
A disputa está embolada na cidade berço da Et Pater Filium. O ex-prefeito Adelmo Alberti vem enfrentando dificuldades em ungir um nome do UB para ser seu indicado. O atual prefeito Valdecir Krauss (PL) tem poucas chances de concorrer depois que a Câmara abriu uma comissão processante para investigar eventuais omissões por parte dele no exercício do cargo.
Ex-vice-prefeito, Carlinhos Schiessl ingressou no MDB e escanteou o sonho da candidatura de Hilário Damaso da Silveira.
Damaso foi para o Podemos e disputa com Maria Rosiani Karvat Tisczka a indicação do diretório.
PRAZOS
Os partidos têm até 5 de agosto para definir, em convenções, os nomes que disputarão as eleições para as prefeituras e Câmaras de Vereadores.
A partir de agora, partidos, candidatos e eleitores precisam ficar de olho nas datas:
Convenções partidárias e registros de candidatura
- De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
- Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Candidaturas femininas e de pessoas negras
- Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.
Vedação às emissoras de rádio e TV
A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:
- transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
- veicular propaganda política;
- dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
- veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
- divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.
Propaganda eleitoral
- O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
- 16 de agosto é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.
Outras vedações
- Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato a partir de 30 de junho.
- Já a partir de 6 de julho (3 meses antes do 1º turno), ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.
Horário eleitoral gratuito em TV e rádio
- A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.
- Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.
Quantitativo de eleitoras e eleitores por município
- Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
Prestação parcial de contas
- Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
- A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro.
Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas
- Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Prisão de eleitores
- A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
- Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Transporte de armas e munições
- De 5 a 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
- Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.
Prestação de contas
- Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE as prestações de contas de campanha referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O envio é feito via SPCE.
- Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatas e candidatos eleitos no 1º turno.
- Já as prestações de contas tanto do 1º turno quanto do 2º turno devem ser feitas até 16 de novembro, também via SPCE, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes.
Justificativa eleitoral
- Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa, até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet.
- Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.