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Prazos para reclamar: busque seu direito no tempo certo

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Cada problema ou serviço demanda um prazo e regras diferentes

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Às vezes temos a sensação de ter falta de sorte com determinados produtos quando apresentam defeitos. Mas, na verdade, não podemos considerar esses casos comuns ou ficar de braços cruzados. A lei está do nosso lado – contanto que estejamos atentos aos prazos para reclamar a respeito dos problemas que os produtos apresentaram. 

Cada problema ou serviço demanda um prazo diferente – e, também, uma regra diferente. Veja os prazos que você precisa saber para proceder dentro do tempo correto em cada situação.

De acordo com o artigo 26 da lei federal 8.078/90 que regulamenta o código do consumidor, o prazo para reclamação para vicios aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias tratando-se de produtos ou serviços não duráveis como alimentos, lavagem de automóveis, lavanderia, etc.

Em relação a produtos e serviços duráveis como móveis, eletrodomésticos ou consertos e reparos, o CDC determina que o prazo para reclamação é de 90 dias. A contagem do prazo inicia-se após a entrega do produto ou término da execução do produto.

O consumidor tem 7 (sete) dias de prazo se arrepender da compra de um produto ou contratação de um serviço pela internet, telefone, catálogo, reembolso postal ou vendedor na porta de casa, isto é, fora da loja ou escritório comercial. É direito estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.

Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor tem o direito de exigir, em alternativa à sua escolha, um dos seguintes procedimentos:

  • A substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso
  • A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
  • O abatimento proporcional do preço.
  • A Complementação do peso ou medida.

É de extrema importância que o consumidor exija a nota fiscal do produto adquirido ou serviço prestado, pois esta é a garantia do consumidor para a comprovação do serviço prestado.

Por isso, se perceber qualquer defeito no produto ou serviço, reclame imediatamente; caso contrário, você perderá o seu direito. Se passar do prazo, ainda que o produto ou serviço esteja com problema, o fornecedor não será mais obrigado a consertar ou trocar.


Para evitar transtornos, avise sobre o problema ao fornecedor o mais rápido possível. A comunicação pode ser feita de qualquer forma, desde que possa ser provada – vale uma carta registrada ou um telegrama com aviso de recebimento. E você deve guardar a prova da reclamação para interromper o prazo da prescrição, pois, com o comunicado da reclamação, o prazo pára de correr. Se você não conseguir provar que comunicou a situação dentro do prazo, perderá todo seu direito.

CUIDADO C0M O CONTRATO DE ADESÃO

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Os prazos para reclamar não podem ser alterados pelos fabricantes ou pelos prestadores de serviço, justamente para dar segurança ao consumidor, que não pode estar vulnerável em uma relação de consumo. 

Seguindo esta dinâmica, é preciso estar atento a uma prática cada vez mais comum das grandes empresas: o contrato de adesão. São documentos que já vêm prontos e que impossibilitam o consumidor de discutir seus termos. Sem alternativa, ele apenas assina os papéis. 

Nesses contratos, que muitas vezes são extensos (e nem dá para ler, por conta de suas inúmeras cláusulas redigidas com letras minúsculas), as empresas estipulam regras com o objetivo de excluir vários direitos básicos do consumidor

Então, para evitar que você caia em alguma armadilha, fique vulnerável e acabe assinando algo que lhe retire (ou diminua) o direito de reclamar caso haja algum problema, o Código Civil definiu que os prazos para tal não podem ser alterados ou manipulados de qualquer forma. Assim, a relação de consumo torna-se mais abrangente e justa para as duas partes. 

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