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Pandemia: Finanças acata PL que prorroga estado de calamidade pública

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Mesa Diretora declarOU que a medida é necessária devido ao agravamento da pandemia em SC

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A Comissão de Finanças e Tributação apresentou, na manhã desta quarta-feira, 24, parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1/2021, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que visa prorrogar até 30 de junho deste ano o estado de calamidade pública em Santa Catarina decorrente da pandemia de Covid-19.

 

 

 

Na exposição de argumentos que acompanha o projeto, a Mesa Diretora declara que a medida é necessária em face do recrudescimento da doença e da “gravíssima situação sanitária enfrentada em todas as regiões do estado de Santa Catarina, com implicação direta nas contas públicas.”

 

 

 

Em seu parecer, favorável à matéria, o deputado Silvio Dreveck (PP) destacou que a medida tornará mais flexível a obrigação do Estado no que se refere ao atingimento dos resultados fiscais previstos nas diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 (Lei 17.996, de 2 de novembro de 2020) e nas limitações de empenho previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

 

 

 

O deputado Bruno Souza (Novo) apresentou voto contrário ao projeto, afirmando não haver necessidade para tal. “Não há nenhum pedido do governo para esta prorrogação, visto que o governo está tendo recordes de arrecadação.”

 

 

 

Em resposta, o deputado Marcos Vieira (PSDB), que preside a Comissão de Finanças, destacou que o governo também já emitiu um decreto para prorrogar o estado de calamidade pública e que a iniciativa produz resultados não só para as finanças estaduais, mas também para outras áreas, como a da saúde.

 

 

 

Com a decisão, o PDL 1/2020 segue para votação em plenário.

 

 

 

Vegetação afetada por fenômenos climáticos

Também foi aprovado o Projeto de Lei  (PL) 242/2020, de autoria do deputado Coronel Mocellin (PSL), que altera o Código Estadual do Meio Ambiente para autorizar excepcionalmente a remoção e a utilização da vegetação afetada por fenômenos climáticos.

 

 

 

Conforme a proposta, a retirada poderá ser feita sem licença ambiental prévia, desde que o material esteja acarretando risco à segurança e ao patrimônio das pessoas, ou interferindo na execução das ações cotidianas na localidade.

 

 

 

O projeto foi aprovado por unanimidade, seguindo o parecer favorável apresentado pelo relator, deputado Bruno Souza, com a manutenção de emenda substitutiva global apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça.

 

 

 

A nova redação visa corrigir aspectos formais quanto à técnica legislativa e também compatibilizar o texto às instruções normativas e resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) que regulamentam a remoção e o aproveitamento de  material lenhoso danificado por eventos climáticos extremos.

 

 

 

Antes de ir a plenário, o PL ainda será analisado pelas comissões de Turismo e Meio Ambiente; e de Agricultura e Política Rural.

 

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