quinta-feira, 18

de

abril

de

2024

ACESSE NO 

Organização criminosa tinha Orildo como “patrão”, aponta investigação

Últimas Notícias

- Ads -

Para a Justiça, negociações ilícitas duraram pelo menos cinco anos

- Ads -

INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO SERÃO PUBLICADAS EM PARTES
Com o grande volume de informações que a sentença traz, o JMais decidiu dividir em uma série de reportagens as denúncias que pesam sobre os quatro detidos na segunda fase da Operação Et Pater Filium. Nesta terceira reportagem abordamos os detalhes relacionados a acusação que pesa contra os quatro réus: organização criminosa. 

Leia aqui a primeira reportagem

Leia aqui a segunda reportagem




O QUE PESA CONTRA OS RÉUS



Para os investigadores da Operação Et Pater Filium, cuja terceira fase prendeu o ex-prefeito de Major Vieira, Orildo Severgnini, e seu filho, Marcus Vinicius Severgnini e os empresários Décio Pacheco e Décio Pacheco Junior, Orildo era o chefe da organização criminosa que lesou os cofres públicos. Conversas interceptadas entre Marcus e Décio Junior mostram que eles tratavam o prefeito como “patrão”.

Conversa interceptada entre Marcus (este aparelho) e Junior (Decinho Novo)/Reprodução dos autos

“Este Juízo constata que o réu ORILDO, aproveitando-se de sua condição de Prefeito Municipal, constituiu e liderou organização criminosa integrada por seu filho e também agente público MARCUS VINÍCIUS (vulgo Mano) e pelos empresários DÉCIO e DÉCIO JÚNIOR, cujo objetivo principal consistia em obter vantagens indevidas mediante a frustração e a fraude do caráter competitivo de procedimentos licitatórios realizados no âmbito do Município de Major Vieira, no quais as empresas da família Pacheco consagraram-se vencedoras”, anota o juiz na sentença.

O conjunto probatório revela que entre 2015 e 2020 os réus praticaram as condutas relacionadas à fraude e à frustração do caráter competitivo dos processos licitatórios no âmbito da Prefeitura de Major Vieira, especificamente na Secretaria de Obras, “condutas por meio das quais solicitaram, ofereceram e receberam vantagens indevidas, cujas origens, movimentações e propriedades foram ocultadas ou dissimuladas com o emprego de interpostas pessoas, o que revela a permanência e a estabilidade da associação entre os réus.”

A sentença aponta a divisão de tarefas, ainda que informal, na qual Orildo era o mentor, comandava e coordenava as ações, sendo especialmente responsável pela gestão na esfera pública, pois, na qualidade de prefeito assumiu o comando da Secretaria de Obras, como secretário de obras de fato e, nessa condição, gerenciou todas as licitações relacionadas, o que lhe permitiu inserir as cláusulas restritivas ao caráter competitivo dos certames, com o auxílio do filho, que direcionava as contratações para as empresas dos Pacheco.

Segundo os autos do processo, a Marcus competia acompanhar e interferir nos processos licitatórios relacionados às obras e serviços da Prefeitura de Major Vieira, com a finalidade de, em detrimento do Município, limitar a concorrência das licitações, além da lavagem de dinheiro no caso do laranja usado para receber imóvel dos Pacheco.

Décio Junior também exercia a função de intermediador, porém sua atuação era voltada, majoritariamente, à esfera empresarial da organização criminosa, além de também mediar a comunicação entre os demais réus.

Décio pai, por sai vez, era habitualmente representado por seu filho, mas segundo a investigação atuava no braço empresarial da organização, com função extremamente relevante, tendo em vista que os valores recebidos pelas empresas do grupo Pacheco eram revertidos em favor de Marcus e Orildo como forma de “pagamento” pelas corrupções passivas relacionadas às licitações. “O relativo distanciamento do réu DÉCIO PACHCO das ações não o exime de responsabilidade, porquanto as interceptações revelaram que o réu DÉCIO JÚNIOR atuava sempre sob autorização e/ou orientação do seu pai. Aliás, evidente que as interceptações retratam majoritariamente conversas entre os réus mais jovens, e visivelmente mais acostumados com os hodiernos recursos tecnológicos”, anotou o juiz.

DÍVIDA

Embora Orildo e o filho tenham alegado a existência de negócios de venda de máquinas como pagamento por suposta dívida dos empresários no valor de R$ 700 mil, a investigação apontou que não há sequer um documento relativo aos supostos negócios lícitos. “De igual forma, a prova oral produzida foi precária em demonstrar a existência dos negócios. Não bastasse, as mencionadas transações também não foram registradas nas declarações de imposto de renda, o que reforça que a versão dos réus é isolada, tratando-se somente de malograda tentativa de mascarar os fatos”, diz a denúncia.



CONTRAPONTO

As defesas de Orildo e do filho dizem que tinham uma relação comercial com Décio Pacheco e o filho alheia a condição de Orildo como prefeito, relacionada a venda de equipamentos, função que o ex-prefeito exercia antes de ser prefeito de Major Vieira.

Décio e o filho ganharam o direito de recorrer em liberdade, mas não foram localizados pela reportagem.

- Ads -
Olá, gostaria de seguir o JMais no WhatsApp?
JMais no WhatsApp?