Além dele, outros seis integrantes do núcleo empresarial foram condenados
A Operação Mensageiro obteve mais uma condenação em primeiro grau. O ex-prefeito de Corupá, Luiz Carlos Tamanini, e mais seis integrantes do núcleo empresarial da organização criminosa investigada foram condenados, agora na Comarca de Jaraguá do Sul. A sentença foi proferida nesta quinta-feira, 24. A Operação Mensageiro já resultou em outras três condenações, duas em segunda instância, pois havia agentes públicos com prerrogativa de foro entre os réus, e uma na Comarca de Laguna. O ex-prefeito de Corupá foi condenado a 35 anos de reclusão pelo crime de corrupção passiva (seis vezes) e, ainda, a mais 6 anos e 1 mês de reclusão por integrar organização criminosa – somando um total de 41 anos e 1 mês de reclusão -, além da interdição para o exercício de função ou cargo público por 8 anos e da devolução ao município do valor de R$ 519 mil, quantia angariada com a prática criminosa.
O ex-prefeito foi investigado e preso preventivamente na quarta fase da Operação Mensageiro, deflagrada em abril de 2023 pelo Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e pelo Grupo Especial Anticorrupção (Geac), em apoio à investigação conduzida pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Além dele, os integrantes do núcleo empresarial da organização criminosa foram condenados pelo crime de corrupção ativa, com penas que variam de 8 a 13 anos de reclusão.
A ação relativa aos fatos de Corupá, que tinha entre os acusados o então prefeito, foi ajuizada inicialmente no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Como renunciou ao mandato e, com isso, perdeu o foro por prerrogativa de função, a ação penal foi deslocada à primeira instância, onde seguiu sua tramitação até a prolação da sentença.
Segundo o Juízo, o Ministério Público comprovou que o então prefeito integrou uma organização criminosa desde 2020, até ser preso preventivamente em abril de 2023. Ele recebeu propinas, deixou de praticar atos de ofício e favoreceu ilegalidades em licitações, tudo em benefício próprio, dentro de um grande contexto de organização criminosa formada por setores públicos e privados destinados a manter o monopólio de serviços de coleta e destinação de lixo, de abastecimento de água e saneamento e de iluminação pública, prestados ao poder público pelo grupo empresarial.
Os nomes dos envolvidos não são citados em razão da ação estar sob sigilo judicial. A sentença é passível de recurso.