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Novo decreto permite realização de eventos com até 50 pessoas em São Mateus do Sul

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Decreto foi publicado nesta sexta-feira

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A Prefeitura de São Mateus do Sul divulgou nesta sexta-feira, 9, o decreto nº 162/2021.



Entre as alterações, está a permissão da realização de eventos de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e de lazer, dentre os quais, formaturas, festas, casamentos, comemorações, assembleias, confraternizações e reuniões corporativas, com no máximo 50 pessoas, respeitando a capacidade máxima do local de 50%.



Confira as mudanças:

DECRETO 162/2021

Promove alterações no Decreto 142, de 17 de junho de 2021.


A Prefeita do Município de São Mateus do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


Art. 1º. O Art. 10, do Decreto 142/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Fica autorizado o funcionamento das atividades do comércio local e de prestadores de serviço em geral, diariamente, observada a restrição provisória de circulação até as 23 horas, a lotação máxima permitida e as medidas específicas disciplinadas neste decreto”.


Art. 2° Acrescenta o Parágrafo único ao art. 10, do Decreto 142/2021, com a seguinte redação: “Parágrafo único. É permitido o atendimento pelo sistema delivery sem restrição de horários”.


Art. 3°. O Art. 23 do Decreto 142/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. Fica proibida, por prazo indeterminado, a aglomeração de pessoas em logradouros públicos, como ruas, avenidas, praças etc., ressalvado o direito de ir e vir”.


Art. 4°. O Parágrafo único do Art. 26 do Decreto 142/2021 passa a vigorar com a
seguinte redação:


“Parágrafo Único. Permite a realização de eventos de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e de lazer, dentre os quais, formaturas, festas, casamentos, comemorações, assembleias, confraternizações e reuniões corporativas, com no máximo 50 (cinquenta) pessoas, conforme Decreto Estadual 7506 de 30 de abril de 2021, sempre observada a capacidade máxima do local em 50%”.


Art. 5°. Ficam revogados os artigos 11, 12, 20 e 25, o inciso I do Art. 22 e os incisos
II, IV, V e VI do Art. 26 do Decreto 142/2021.


Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir das 18 horas do dia 09 de julho de 2021, revogando-se as disposições em contrário.


São Mateus do Sul, 09 de julho de 2021.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal

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