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Novo decreto em Major Vieira prevê restrição de horários do comércio

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Decreto entrou em vigor nesta sexta e é válido por tempo indeterminado

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Nesta sexta-feira, 21, o prefeito de Major Vieira, Adilson Lisczkovski, assinou o decreto nº1.939 que trata de ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. O decreto é válido a partir desta sexta e válido por tempo indeterminado, ou até que seja publicado um novo decreto. As medidas, segundo o Governo do Município, foram tomadas devido o elevado aumento do número de casos de contaminação e o colapso no Sistema de Saúde, que culminou na falta de leitos hospitalares para atendimento de pacientes infectados.

 

 

 

Entre as principais mudanças em comparação com último decreto estadual está a suspensão de práticas esportivas, casas noturnas, shows e festas particulares como casamentos e aniversários. Supermercados, mercados e mercearias poderão funcionar somente até o meio-dia de sábado, reabrindo somente na segunda-feira. Algumas outras atividades comerciais tiveram restrição de horário (leia no texto abaixo).

 

 

Estão permitidas as atividades presenciais dos profissionais da educação nas escolas, devendo a Secretaria Municipal de Educação fixar as escalas, respeitando as medidas de segurança vigentes.

 

 

Empresas que possuam em seu quadro mais dez funcionários ficam obrigadas a realizar a aferição da temperatura dos mesmos, tanto na entrada, quanto na saída e acaso constatada temperatura acima de 37,5° proceder, o imediato encaminhamento da pessoa à unidade de saúde. Os proprietários dos estabelecimentos comerciais ficam responsáveis por observar as normas de distanciamento, capacidade e de permanência no local apenas e no estrito período necessário à compra.

 

 

 

É proibida a realização de rodas ou consumo de chimarrão pelo público nos estabelecimentos comerciais e públicos, ainda que os utensílios fiquem restritos ao uso exclusivo de cada usuário.

 

 

Todas as atividades deverão observar as diretrizes sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina, para cada atividade específica, bem como orientar os clientes de que deverão permanecer de máscara, guardar distanciamento, higienização, disponibilização de álcool gel 70%.

 

 

Confira os principais pontos:

SUSPENSÃO DE ATIVIDADES

Ficam suspensas por prazo indeterminado:

  • O funcionamento de casas noturnas, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que impliquem em reunião de público.
  • Realização de prática esportiva, ginásios de Esporte, quadras poliesportivas, campos de futebol e afins;
  • A realização de festas particulares, tais como: aniversários, festas de casamento que impliquem em reunião de pessoas e violação das normas de distanciamento social com risco de contaminação;
  • Qualquer espécie de reunião presencial, que ocasionará aglomeração.

 

 

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

Os estabelecimentos comerciais em funcionamento do Município de Major Vieira devem observar, as seguintes restrições e adequações:

 

Supermercados, Mercados e  Mercearias:

Poderão funcionar todos os dias de segunda à sexta feira sem restrições de horários, e nos sábados com funcionamento somente até às 12h. Está proibido o funcionamento a partir das 12h do sábado até às 8h da segunda feira.

Além do horário, os locais deverão se atentar a limitação de entrada e circulação interna a, no máximo, 50% de sua capacidade – devendo ser respeitada uma distância mínima de 1,5 metro de raio entre elas. Realizar desinfecção de carrinhos, cestas e máquinas de cartão após o uso de cada cliente bem como manter placa indicativa dos higienizados e não higienizados e aferir temperatura dos cidadãos que adentrarem o estabelecimento e constatada temperatura acima de 37,5° proceder ao encaminhamento da pessoa aferida à unidade de saúde.

 

 

Restaurantes, bares, lanchonetes  e pizzarias, padarias e afins:

Com atendimento presencial e balcão, poderão funcionar todos os dias, com restrição de horários até às 20h, desde que respeitadas as normas de prevenção a covid-19, respeitada uma distância mínima de 1,5 metro de raio entre as pessoas, inclusive devendo respeitar a lotação de apenas 30% da capacidade máxima.  Após às 20h, apenas delivery até meia-noite.

 

 

 

Academias, salões de beleza e o comércio em geral:

Horário até às 20h de segunda à sexta feira, e nos sábados até as 12h. Proibido o funcionamento a partir das 12h do sábado até às 8h da segunda feira.

 

 

Farmácias

Horário de funcionamento normal, condicionado a aferição de temperatura de seus clientes e acaso constatada temperatura acima de 37,5° proceder, o encaminhamento da pessoa à unidade de saúde.

 

 

Postos de combustíveis, borracharias e afins:

Não terão restrição de horário de funcionamento, desde que respeitadas as normas de prevenção a covid-19;

 

SERVIÇOS PÚBLICOS

Em caráter excepcional e temporário, a partir de 24 de maio de 2021, o horário de funcionamento para atendimento presencial ao público nas repartições públicas municipais passará a ser das 08h às 12h, sendo que no período compreendido entre às 13h às 17h, o expediente será apenas interno. No entanto, segundo o texto, esta medida não se aplica aos serviços de Saúde, cujo funcionamento para atendimento ao público na Secretaria de Saúde e suas repartições será normal, podendo ser estabelecida escala.

 

 

IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS
Igrejas e templos religiosos devem seguir o decreto estadual e podem realizar cultos e missas observando as regras sanitárias e distanciamento, uso permanente de máscara no local, higienização e disponibilização de álcool gel 70%.

 

FISCALIZAÇÃO E PENALIZAÇÕES

A fiscalização do decreto será promovida pelo Poder Público Municipal, através de seus servidores especialmente designados para tal finalidade, podendo ainda, valer-se do auxílio da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar.

Quanto às penalizações, estabelecimentos que não cumprirem com as disposições de posturas e sanitárias de combate à propagação do novo coronavírus previstas nos atos normativos municipais e estaduais, sem prejuízo daquelas já previstas no Decreto Municipal 1.884, de 13 abril de 2020, serão primeiramente orientados e uma advertência será emitida através de notificação.

Estabelecimentos comerciais que possuem até cinco funcionários receberão multa de 5 UFM´s, na primeira infração e multa de 15 UFM´s  em caso de reincidência. Já o estabelecimentos comerciais que possuem mais de cinco funcionários receberão multa equivalente a dez UFM´s na primeira infração e multa de 30 UFM´s, em caso de reincidência.

Se houver insistência no descumprimento, haverá a interdição do local pelo prazo de dez dias e por fim a cassação da licença de funcionamento.

 

 

 

RECOMENDAÇÕES

Todo cidadão tem o dever de cumprir e fiscalizar as restrições e condições do presente Decreto, conscientizando-se da necessidade da higienização necessária, do distanciamento social, da utilização das máscaras de proteção, além de outras medidas que forem necessárias para a contenção/erradicação do novo coronavírus, podendo fazer denúncia diretamente à ouvidoria do Município.

Recomenda-se o isolamento social de pessoas com idade acima de 60 anos e grupos de risco.

É obrigatório o uso de máscaras pelos cidadãos em todos os ambientes públicos ou privados.

Permanecem vigentes todas as demais determinações já expedidas no âmbito do Município de Major Vieira e pelo Estado de Santa Catarina, desde que não conflitantes com a presente determinação.

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