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Novo decreto anticovid: Saiba o que está prorrogado até 14 de julho em SC

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Medidas estão previstas em um novo decreto publicado no Diário Oficial na noite desta quarta

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O Governo do Estado prorrogou os protocolos sanitários contra a covid-19 em Santa Catarina por mais duas semanas. Dessa forma, o mesmo regramento segue vigente no estado até o dia 14 de julho. A medida está prevista em um novo decreto (nº 1.351/2021) publicado em edição extra do Diário Oficial (DOE) na noite desta quarta-feira, 30 de julho.

>>> Veja o decreto nº 1.351/2021 na íntegra



Outra determinação é referente ao acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas, que seguirá proibido por mais dois meses em Santa Catarina, ou seja, até 31 de agosto.



As atuais regras a respeito do horário de funcionamento e o limite de ocupação de estabelecimentos estão mantidas, em alinhamento às portarias da Secretaria de Estado da Saúde, que podem ser conferidas no site www.coronavirus.sc.gov.br.

VEJA O QUE ESTÁ MANTIDO

Risco gravíssimo (vermelho)

Com exceção do Extremo-Oeste, todas as outras 15 regiões de saúde estão no pior nível de coronavírus que se pode atingir em SC. Confira como estão as regras.

– Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 50% da capacidade do veículo

– Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h;

– Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 100 pessoas e podem abrir das 6h às 23h

– Eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h com até 80 convidados;

– Eventos corporativos (congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas) podem funcionar das 6h às 23h com até 100 convidados; bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 6h.

Risco grave (laranja)

Apenas o Extremo-Oeste se mantém em risco potencial grave em SC. Para as cidades desta região, as regras são as seguintes:

– Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 70% da capacidade do veículo;

– Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h;

– Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 150 pessoas e podem abrir das 6h às 23h;

– Eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h com até 100 convidados;

– Eventos corporativos (congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas) podem funcionar das 6h às 23h com até 200 convidados; bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 6h.​

O que pode funcionar em todas as regiões, 24h por dia

– Farmácias, hospitais e clínicas médicas;

– Serviços funerários;

– Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;

– Postos de combustíveis;

– Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;

– Hotéis e similares.

O que pode funcionar entre as 5h e as 23h em todas as regiões

– Academias e centros de treinamento;

– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;

– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

– Cinemas e teatros;

– Circos e museus;

– Igrejas e templos religiosos;

– Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral;

– Áreas de uso coletivo em hotéis e similares.

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