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Nova lei das licitações é oportunidade para tentar escapar dos picaretas

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Nova lei de licitações prevê punição para um número maior de fraudes

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CHANCE

Em meio a pandemia passou batido a nova lei das licitações sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) há duas semanas. A nova lei torna mais difícil a vida de picaretas, tão pródigos em ganhar licitações em cidades como Canoinhas, só pra ficarmos no exemplo do nosso microcosmo. A Lei inaugura um capítulo no Código Penal e, entre outras tipificações, pune fraude a licitação com pena de reclusão de quatro a oito anos.

 

 

 

 

É evidente no produto final a intenção de aperfeiçoar as regras, para tornar as licitações mais competitivas e transparentes, conferindo maior eficiência às ações governamentais e reforçando mecanismos de controle externo.

 

 

 

 

Uma nova modalidade de licitação, chamada de diálogo competitivo, foi criada para que governos busquem com o setor privado soluções mais econômicas para seus projetos. As reuniões deverão ser gravadas em áudio e vídeo, inibindo acertos a portas fechadas que, claro, podem acontecer em um café furtivo bem cedinho ou no meio da tarde.

 

 

 

Com 193 artigos, a legislação substitui normas que estavam em vigor desde o início dos anos 1990 e incorpora outras que regulamentaram mais recentemente compras por pregões e o regime especial criado para estádios da Copa e outros grandes empreendimentos.

 

 

 

 

O texto, que já está em vigor, substitui a Lei Geral das Licitações (8.666/93), a Lei de Regime Diferenciado de Contratações Públicas (12.462/11) e a Lei do Pregão (10.520/02), que até semana  passada regulavam as compras do Estado.

 

 

 

 

 

São listadas cinco formas de fraude: entregar mercadorias ou prestar serviços diferentes dos previstos no edital; fornecer como verdadeira mercadoria falsa ou deteriorada; alterar qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido e qualquer fraude que “torne injustamente mais onerosa” a compra para a administração pública.

 

 

 

 

 

Outras ações contempladas pelo capítulo são, por exemplo, “afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem”, cuja pena será de reclusão de três a cinco anos. Já admitir empresa ou profissional declarado inidôneo na licitação poderá ser punido com reclusão de um a três anos e multa. Não se prevê claramente, no entanto, como pegar quem declara falência e ressurge com outro CNPJ.

 

 

 

 

 

Pela nova lei, os agentes públicos não saberão mais quais empresas estão interessadas em um edital, por exemplo. Isso porque a nova lei proíbe a exigência de identificação para acessar as informações da licitação no novo portal, a ser criado, que reunirá todos os processos de licitação: o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VETOU

Ao sancionar a nova lei das licitações, o presidente Jair Bolsonaro vetou 21 dispositivos, incluindo mecanismos desenhados para fortalecer órgãos de fiscalização e um artigo que procura garantir a disponibilidade de recursos para que obras não sejam interrompidas. São decisões no mínimo duvidosas, que poderão ser sanadas quando o Congresso examinar os vetos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DOIS EM UM

Vereador de Três Barras, Abraão Mussi (PSL) esclarece que não existem dois relatórios sobre pagamentos de gratificações a comissionados da prefeitura de Três Barras. “O relatório que eu mostrei é o mesmo que ele (o colega Laudecir Maciel) já tinha. Não existe o que contestar ali. É bem simples de entender, qualquer pessoa que sabe ler entende. É possível discutir e contestar tudo menos um fato. Quando você contesta um fato ou você mente, você tem má intenção ou é por ignorância”, afirmou. Para entender, leia minha coluna de ontem.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NAÇÃO

Vereador Osmar Oleskovicz (PSD) pediu empenho dos colegas para aprovar a cessão de uso do Estádio Municipal Ditão para o Nação Esporte Clube, que pretende representar Canoinhas no Campeonato Estadual de Futebol. Juliana Maciel (PSDB), que faz parte da comissão de Constituição e Justiça, que analisa o projeto, respondeu que “fica complicado se comprometer com terceiras pessoas sobre um projeto que nem passou pelas comissões”, alfinetou, em defesa do rito. “O processo não está maduro para ir a votação”, resumiu.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEITE NO FOGO

Tem vereador saindo antes do final das sessões da Câmara de Canoinhas. Acha que ninguém percebe sua ausência, mas percebem.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXONERADO

Nilson Souza, que trabalhou como coordenador de campanha do prefeito de Major Vieira, Adilson Lisczkovski (Patriota), foi exonerado da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Questionado sobre o motivo, Souza não respondeu à coluna.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MPF

Governador afastado Carlos Moisés/Maurício Vieira/Secom

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou nesta terça-feira, 13, pelo arquivamento da investigação de Carlos Moisés da Silva no caso da compra dos 200 respiradores da Veigamed por R$ 33 milhões. A posição é da subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo. A investigação sobre os demais envolvidos na compra desce para Florianópolis.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EU PRIMEIRO

Tramita na Assembleia catarinense um projeto de lei do deputado estadual Sérgio Motta (Republicanos) que prevê a inclusão de padres, pastores e missionários de igrejas no grupo prioritário para vacinação contra a covid-19, além de conselheiros tutelares. Motta é pastor, bispo da Igreja Universal do Reino de Deus, e integra o bloco evangélico do Legislativo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUDITORIA

Bruno Collaço/Alesc

A nova secretária de Administração em Santa Catarina, Ana Blasi, quer fazer uma auditoria dos gastos da pasta. O anúncio foi feito no mesmo dia em que ela assumiu o cargo, em entrevista ao programa CBN Total, da Rádio CBN Diário, desta terça-feira, 13. “Pretendo fazer uma auditoria de regularidade para ver a situação do controle interno”, informou.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMPETÊNCIA

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aceitou um agravo do Procuradoria Geral do Estado (PGE) e suspendeu a obrigatoriedade de que as decisões sobre os decretos estaduais de contenção da pandemia passem pelo crivo do Coes. O desembargador Jorge Luiz de Borba levou em consideração que a entrega do poder decisório ao Coes não fazia parte dos pedidos do Ministério Público na ação.

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