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MPSC recomenda suspender votação de reversão de terreno da UnC

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Vereadores se preparavam para votar projeto nesta semana

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CABO DE GUERRA

A UnC foi salva pelo gongo, ou melhor, pelo promotor de Justiça, Rodrigo César Barbosa. Na tarde desta segunda, 14, a Universidade obteve junto ao Ministério Público (MPSC) uma recomendação enviada à Câmara de Vereadores de Canoinhas de que suspendesse a votação do projeto de lei que prevê a reversão do terreno onde ficava o extinto Colégio Comercial, no centro de Canoinhas.

 

 

 

Barbosa apontou que “a celeuma instaurada é delicada e pode atingir diretamente bem fundacional, ao qual cabe o Ministério Público, não apenas a fiscalização, mas também a proteção. Dessa forma, faz-se necessário a análise minuciosa dos argumentos e das documentações apresentadas”. Trocando em miúdos, o promotor quer se inteirar do assunto. Ele pediu ao menos 15 dias para o presidente da Câmara, Gil Baiano (PL), que prontamente acatou o pedido. Ele pediu também que Baiano esclareça as razões pelas quais o processo legislativo foi retomado e sua fundamentação (fática e jurídica), encaminhando os documentos que entender pertinentes ao caso.

 

 

 

 

 

 

Mais cedo, a juíza da 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, Marilene Grannemann de Mello, tinha negado tutela antecipada pleiteada pela UnC. A ação pedia a nulidade de ato administrativo da reversão do imóvel. A juíza, no entanto, apontou uma série de imprecisões no pedido. “É totalmente inteligível a ligação que a parte autora faz entre a da Lei Municipal nº 4.267/2007 com a pretendida reversão; porém, ao depois, a postulação fica nebulosa, porque a impressão que se tem é de que a parte autora passa a discutir a própria legalidade daquela lei, eis que quanto ao ato de reversão, salvo melhor juízo, legislação não há, senão projeto”, anotou.

 

 

 

 

 

A irritação da juíza fica transparente no trecho em que diz que “sem que este juízo tenha qualquer pretensão de achincalhar, é o verdadeiro ‘tiro pra todo lado’, na mais clara expressão de que a pretensão inicial não é objetiva, o objeto não é claro, a legitimação passiva é dúbia, há confusão de procedimentos [por exemplo, se há problemas na tramitação [formal] do projeto, a ação é mandamental; se há esbulho/iminência, a ação é possessória; se o que se pretende é a anulação de um ato administrativo, importante que se delimite o objeto.”

 

 

 

 

 

Concluída a sentença a juíza assegura a seriedade do caso e diz que “tenho que é melhor o ingresso novamente da ação, que a sua emenda, a bem de possibilitar, se houver reingresso, pedido sem eivas, e evitar discussões que possam eternizar a demanda, não só quanto ao objeto, mas no que atine à legitimação passiva”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MESMA COMPOSIÇÃO

O juiz eleitoral Victor Luiz Ceregato Grachinski julgou improcedente duas ações que pediam a impugnação de mandatos de vereadores do PL e do Cidadania em Três Barras. As decisões foram tomadas na sexta-feira, 11. Os partidos eram acusados de produzirem campanhas fictícias de mulheres para cumprir cotas para o lançamento da chapa de candidatos a vereador em 2020. Com isso, a câmara do município permanece com a mesma composição. A informação é do site Você Notícias.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MEMORIAL

Abrahão Mussi (PSL)

Vereador Abraão Mussi (PSL) apresentou requerimento propondo que Três Barras crie um memorial em referência às 54 vítimas de covid-19 no Município. “Para que não sejam só um número. Que essas pessoas sejam lembradas na história do Município”, justifica.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VISITA

Vereador Marcos Homer (Podemos) esteve com  a engenheira responsável pelo escritório do  DNIT de Mafra, Adilene Adrat na semana passada. Ela detalhou para ele o projeto de terceira faixa no trecho canoinhense da BR 280. Para quando? Sem prazo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AQUISIÇÃO

A Lojas Colombo, tradicional empresa de móveis e eletrodomésticos de Farroupilha, Rio Grande do Sul, anunciou nesta segunda-feira a aquisição da rede catarinense Feirão de Móveis, de Palhoça, que conta com 70 unidades em Santa Catarina e no Paraná.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-GESTÃO

O Instituto de Previdência dos servidores públicos municipais de Canoinhas (ICPREV), obteve a Certificação do Pró-Gestão.

 

 

O programa tem por objetivo incentivar os institutos a adotarem melhores práticas de gestão previdenciária, em ações formadas por três pilares: controles internos, governança corporativa e educação previdenciária.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPEDIDA

Além do secretário de Administração de Irineópolis, Virlei da Silva, ter se despedido vítima de covid-19, morreu nesta segunda, 14, a ex-vereadora da cidade, Antônia Crestani. Ela exerceu a função de vereadora entre os anos de 1989 e 1996.

 

 

 

 

 

 

 

FICA PRA DEPOIS

A WestRock vem tentando uma agenda com o prefeito Beto Passos (PSD) para discutir a questão do cemitério de Taunay, mas o mandatário já declinou de duas reuniões agendadas. É o que diz ofício encaminhado ao Legislativo como resposta aos requerimentos dos vereadores.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 37 bi

em 20 anos é a expectativa de economia do Governo de SC com a reforma da previdência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AMBIENTE

A Justiça Federal condenou o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a não cancelarem os autos de infração ambiental lavrados no estado por corte não autorizado de vegetação da Mata Atlântica, com base no entendimento fixado pelo despacho nº 4.410/2020, emitido pelo ministro do Meio Ambiente.

 

 

 

 

 

Segundo a ação ajuizada pela procuradora da República Analúcia Hartmann e pelo promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, uma provocação do setor econômico vinculado ao agronegócio e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) levou o ministro do Meio Ambiente a publicar o despacho nº 4.410/2020 em 6 de abril de 2020. Esse documento aprovou nova nota e parecer emitidos pela Advocacia-Geral da União (AGU), alterando equivocadamente o entendimento consolidado no despacho nº 64.773/2017 sobre a especialidade da Lei da Mata Atlântica (nº 11.428/2006) em relação ao Código Florestal (lei nº 12.651/2012).

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