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MP aponta improbidade na gestão de ex-prefeito de São Mateus do Sul

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Prejuízo estimado aos cofres públicos ficou em quase R$ 500 mil

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A 1ª Promotoria de Justiça de São Mateus do Sul denunciou o ex-prefeito Clóvis Genésio Ledur, a atual prefeita Fernanda Garcia Sardanha (ex-secretária de Saúde da gestão), as ex-secretárias municipais de Saúde Gracieli de Paula e Silva e Vanessa Santos Andrade Hancz, o médico João Carlos Piccinin e a Clinica Equilíbrio, por atos praticados entre os anos de 2013 a 2016, e que causaram aos cofres públicos um prejuízo estimado em quase R$ 500 mil.

De acordo com a ação, o médico descumpriu sua jornada de trabalho e, ao mesmo tempo em que recebia gratificações por exercício de função de confiança, recebia horas extras. Ainda de acordo com a ação ele realizava outros atendimentos médicos através da Clínica Equilíbrio, mediante dois contratos, 32/2013 e 113/2013, que foram celebrados após solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.

Segundo a denúncia, os dois contratos mencionados não observaram os requisitos legais, o que por si só, bastaria para configuração de ato doloso de improbidade administrativa, que causa prejuízo ao erário e viola princípios da administração pública.

De acordo com a ação, isso foi nitidamente um mecanismo de burla do mandamento constitucional, que obriga o preenchimento dos cargos públicos por meio do concurso público.

Em sua denúncia, o promotor de Justiça destaca que não havia impedimentos fiscais para a contratação dos profissionais por concurso público, uma vez que o então prefeito, além da nomeação de cerca de 45 servidores comissionados durante sua gestão, aumentou o número de secretarias de 10 para 12.

Na visão do Ministério Público do Paraná (MP-PR), a situação se revelou ainda mais grave, quando foi observado que nenhum dos dois contratos celebrados com a Clínica Equilíbrio foram cumpridos integralmente, embora os valores tenham sido pagos integralmente.

Em razão das ilegalidades apontadas, o MP solicitou que os réus sejam condenados, solidariamente, a restituírem aos cofres públicos a importância de R$ 485.558.87, que deverá ser devidamente atualizado, mais o pagamento de multas civil equivalente ao valor do prejuízo causado ao erário.

O MP ainda solicitou que João Carlos Piccinin perca a função pública que ocupa e que a Clínica Equilíbrio seja proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos. Bem como que Clóvis Genésio Ledur, Fernanda Garcia Sardanha, Graciele de Paula e Silva e Vanessa Santos Andrade Hancz tenham seus direitos políticos suspensos pelo período de 8 anos.

Em contraponto, em decisão liminar, a juíza de Direito, responsável pela análise do processo, indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens dos réus e abriu prazo para que apresentem manifestação prévia.

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