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Ministério Público se manifesta pela cassação dos mandatos do prefeito e vice de Bela Vista do Toldo

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Com relação a dois vereadores MP considerou indícios insuficientes

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O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela cassação da chapa vencedora da eleição municipal de 2020 em Bela Vista do Toldo. A manifestação pede a cassação dos mandatos do prefeito Adelmo Alberti (PSL) e do seu vice, Alfredo Cesar Dreher (Podemos). Alberti está preso, alvo da quarta fase da Operação Et Pater Filium. Já Dreher assumiu o cargo de prefeito interinamente logo em seguida.

A promotora Mariana Pagnan Silva de Faria não viu indícios suficientes que incriminem os vereadores Vilson Stelzner (também preso na Et Pater Filium) e José Gilvane Machado. Ela pede que eles sejam retirados do processo.

Alberti e Dreher são acusados de atos de abuso de poder político e econômico para compra de votos, consistente na distribuição de postes, tubos de concretos, janelas, portas e dinheiro em troca de votos. A denúncia foi feita por três partidos políticos, entre eles o PDT do candidato derrotado na eleição de 2020, Carlinhos Schiessl. Assinaram a ação, além de Carlinhos, Dauvã Miswa (PT) e Osni Stelzner (MDB).

“Diferente do caso dos vereadores, ao compulsar os autos infere-se a existência de fatos concretos e comprovados acerca da prática de atos de abuso de poderes políticos e econômicos, entendendo este Órgão de Execução Eleitoral pela viabilidade de procedência dos pedidos elencados à exordial, exclusivamente em relação aos candidatos Adelmo e Alfredo”, anotou a promotora.

Mariana aponta dois depoimentos contundentes de eleitores que dizem terem recebido vantagens dos candidatos durante o ano eleitoral, mediante o fornecimento de poste de energia elétrica, janelas e portas. Em um dos casos, até boletos de uma eleitora teriam sido pagos por Adelmo e Alfredo.

Agora, caberá à Justiça Eleitoral acatar ou não a denúncia. No caso de cassação da chapa, confirmada nas instâncias recursais, uma nova eleição para prefeito e vice será marcada em Bela Vista do Toldo.

O QUE PESA SOBRE ALBERTI

Além do processo que responde por receptação de veículo roubado e a denúncia por corrupção, o prefeito de Bela Vista do Toldo, Adelmo Alberti (PSL), tem ainda de enfrentar essa questão eleitoral. 

Segundo a denúncia apresentada às vésperas da diplomação, tanto Alberti quanto o vice eleito, “praticaram condutas vedadas durante o período eleitoral, utilizando-se do uso indevido de maquinários pertencentes à Prefeitura, bem como distribuição de postes, tubos de concreto, janelas, portas e distribuição de dinheiro em troca de votos.”

A denúncia segue afirmando que “as condutas praticadas pelos investigados, expressamente vedadas pela legislação eleitoral vigente, afrontam diretamente os princípios constitucionais da administração pública, em flagrante abuso de poder político e econômico, desequilibrando o pleito eleitoral, eis que tais condutas foram suficientes para garantir-lhes a eleição com 2.320 votos, totalizando 52,90% dos votos válidos, contra 2.066 votos do segundo colocado, totalizando 47,10% dos votos válidos, sendo a diferença de 254 votos entre os dois candidatos que disputaram o pleito”. A acusação aponta a pouca diferença de votos entre o primeiro e segundo colocado como fator determinante para uma análise mais detida da questão. Na sequência, a denúncia apresenta uma série de depoimentos de eleitores que, em vídeos, dizem que foram beneficiados com postes, portas, janelas, tubos de concreto e dinheiro, em troca de voto a Alberti e Dreher.

A juíza eleitoral Marilene Granemann de Mello ponderou que é inegável que há indícios de captação ilícita de votos na denúncia, porém, “em sede de cognição sumária, não é possível aferir a potencial influência na eleição dos representados, e a gravidade das circunstâncias.” Dessa forma ela negou liminar para suspender a diplomação em dezembro passando, destacando que a denúncia seguiria seu fluxo.

Já houve audiência para ouvir testemunhas e, agora, com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, o processo está pronto para sentença.

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