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Militar que matou vizinho será julgado em vara com competência de júri

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Crime ocorreu quando a vítima chegava em casa

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O caso do homicídio do trabalhador negro Durval Teófilo Filho será remetido para a 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, que possui atribuição para instaurar um Tribunal de Júri. A decisão é da juíza Myryam Therezinha Cury. A magistrada, que integra a 5ª Vara Criminal de São Gonçalo, acatou solicitação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e decidiu nesta quarta-feira, 9, declinar da competência. No Tribunal do Júri, o caso é decidido por cidadãos previamente alistados e sob juramento.

Durval, de 38 anos, foi morto a tiros pelo vizinho, o sargento da Marinha Aurélio Alves Bezerra, de 41 anos. As imagens foram registradas pelas câmeras do sistema de segurança de um condomínio localizado em São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro.

O crime ocorreu na noite da última quarta-feira, 2, quando a vítima chegava em sua residência e procurava a chave de casa na mochila. O militar, que estava dentro de seu carro, atirou três vezes. Ele alegou que o trabalhador se aproximava rapidamente e acreditou se tratar de um assaltante. Aurélio chegou a socorrer Durval e levá-lo ao Hospital Estadual Alberto Torres, mas a vítima não resistiu. O militar recebeu voz de prisão na unidade de saúde.

Na última sexta-feira, 4, a juíza Ariadne Villela Lopes, da 5ª Vara Criminal de São Gonçalo, já havia atendido um primeiro pedido do MPRJ para mudar a acusação feita pela Polícia Civil, que imputou ao sargento o crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Com a alteração, ele passou a ser acusado de homicídio doloso, quando existe a intenção.

“[A decisão] não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, considerando-se que o acusado ou imputado no processo penal defende-se dos fatos e não da capitulação legal a eles imputada”, escreveu a magistrada após a audiência de custódia. Na ocasião, ela também converteu a prisão em flagrante de Aurélio em prisão preventiva.

A reclassificação da tipificação do crime abriu caminho para o novo pedido do MPRJ, já que apenas crimes dolosos contra a vida podem ser julgados pelo Tribunal de Júri. “Importante ressaltar que o Ministério Público, com atribuição perante este Juízo, em seu parecer, entende que a conduta do indiciado melhor se amolda à figura típica de crime doloso contra a vida, requerendo o declínio da competência em favor da 4ª Vara Criminal desta Comarca”, escreveu Myryam Therezinha Cury na nova decisão.

RACISMO

Durval deixou a mulher Luziane Teófilo e uma filha de 6 anos. Seu corpo foi enterrado no sábado, 5, no Cemitério São Miguel, em São Gonçalo, acompanhado por centenas de pessoas. Familiares e amigos protestaram e afirmaram haver racismo por trás do crime. Cartazes com os dizeres “Vidas negras importam” foram levados.

Na segunda-feira, 7, familiares foram recebidos na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) pelas comissões de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e de Combate às Discriminações e Preconceitos de Raça, Cor, Etnia, Religião e Procedência Nacional. “Minha filha perdeu o pai e todo dia pergunta por ele. Digo que a mãe dela vai sair de casa para fazer justiça. O racismo está virando rotina”, disse Luziane na ocasião.

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