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Mesário tem até esta quinta para justificar ausência

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Deve ser feito requerimento ao juiz da zona eleitoral

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Os mesários que foram convocados para as eleições municipais do ano passado, mas faltaram, têm até esta quinta-feira, 7, para justificar a ausência. Para isso, é necessário fazer um requerimento ao juiz da respectiva zona eleitoral.

 

 

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que a solicitação pode ser feita pelo mesário através do Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

 

 

 

Caso a justificativa seja considerada insuficiente pelo juiz eleitoral, o mesário que faltou pode ser multado em valor que varia entre 50% a 100% do salário mínimo, a depender de sua renda.

 

 

 

O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena pode ser de suspensão das funções por até 15 dias, frisa o TSE.

 

 

 

No caso de eleitores que não compareceram à votação, o prazo para justificar ausência no primeiro turno vai até 14 de janeiro.

 

 

 

A falta ao segundo turno pode ser justificada até 28 de janeiro. Para isso, o eleitor pode fazer um requerimento através do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica, ou comparecendo ao cartório eleitoral.

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