Para requerer benefício, é preciso estar incluso no CadÚnico
O Município de Canoinhas regulamentou o Benefício Eventual de Auxílio Natalidade na Política de Assistência Social e já é possível pedir o benefício. O Auxílio Natalidade constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da Assistência Social, para reduzir as vulnerabilidades provocadas por nascimento de membro da família, destinado ao atendimento das necessidades do recém-nascido.
O auxílio natalidade será concedido a mãe que comprove residir no município ou à família do bebê, caso a mãe esteja impossibilitada de requerer o benefício ou tenha falecido.
Para ter acesso ao Benefício Eventual de Auxílio Natalidade a família do requerente deverá estar incluso no Cadastro Único e apresentar um documento chamado folha resumo.
O auxílio natalidade será concedido uma única vez, na forma de bens de consumo, correspondente a um “kit maternidade” composto por itens de higiene, vestuário e cuidados pessoais do bebê.
A concessão do benefício será definida a partir da realização de estudo social e/ou parecer social realizado por assistente social, que compõe as equipes de referência dos equipamentos sociais. O auxílio pode ser requerido até o prazo de 30 dias após o nascimento.
São documentos essenciais para concessão do auxílio natalidade:
I – Cópia da certidão de nascimento da criança;
II – Cópia dos documentos pessoais do requerente (CPF e RG);
III – Comprovante de residência do requerente no município mediante apresentação de fatura de água, energia elétrica, contrato de aluguel ou Cadastro Único;
IV – Carteira de acompanhamento do pré-natal realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
V – Declaração de participação em grupo de gestantes e/ou atendimento individualizado de profissional de enfermagem da saúde ou da assistência social com referência ao aleitamento materno.