Novas regras aumentam a proteção de pessoas que têm muitas dívidas e não conseguem pagá-las. Consumidores poderão renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo e instituições financeiras estão proibidas de fazer qualquer tipo de pressão para seduzir clientes
Sancionada no dia 2 de julho a Lei 14.181/21, que altera o Código do Consumidor e estabelece uma série de medidas para evitar o chamado superendividamento. O conceito clássico de superendividamento é de pessoa que compromete mais de 50% de sua renda com dívidas.
De acordo com levantamento mensal da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no mês de junho o percentual de famílias brasileiras endividadas chegou a 69,7%. Este é o maior valor atingido desde 2010.
A nova lei dá mais proteção às pessoas que contraíram muitas dívidas e que agora não conseguem pagá-las. Em sua redação, ela define o superendividamento como a “impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial”.
Dessa forma, a partir de agora esses superendividados poderão contar com uma espécie de recuperação judicial que permitirá renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo. A lei também cria alguns instrumentos para conter abusos na oferta de crédito aos consumidores.
NOVOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES COM A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO
CONDIÇÕES MAIS JUSTAS
A nova lei proíbe a propaganda enganosa na oferta de crédito consignado e as cobranças constrangedoras. Ela também irá normatizar os acordos entre credores e clientes, de forma a evitar as negociações desfavoráveis para quem está superendividado.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
O consumidor superendividado poderá solicitar a instauração de um processo judiciário para revisão de todos os seus contratos e apresentar um planejamento com prazo máximo de cinco anos para quitar todas as dívidas. Não havendo acordo entre as partes, o juiz poderá determinar um plano judicial com prazos, valores e formas de pagamento.
GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL
A lei entende que todo cidadão necessita de uma quantia mínima de renda para pagar despesas básicas. A nova lei impede que esse valor seja comprometido com o pagamento de outras dívidas. Dessa forma, espera-se promover o pagamento das dívidas sem que haja exploração do superendividado.
TUDO ÀS CLARAS
Bancos e instituições financeiras estão proibidos de ocultar os riscos da contratação de um empréstimo. A nova lei obriga que essas instituições informem claramente os custos totais do crédito contratado, incluindo valores de juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso.
ASSÉDIO É CRIME
As instituições estão proibidas de cometer qualquer tipo de assédio ou pressão para conquistar novos consumidores ou realizar cobranças, principalmente quando se tratar de pessoas idosas, analfabetas ou vulneráveis.
ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR
A lei também estabelece que os profissionais de atendimento ao consumidor de órgãos como Banco Central, Procons e Defensorias Públicas de todo o país passem por um treinamento específico. O objetivo é atualizá-los sobre os novos direitos dos consumidores com a Lei do Superendividamento.
CRÉDITO CONSCIENTE
A nova lei é um instrumento legal de combate ao superendividamento. Dessa forma, ela não apenas combate os atos ilícitos praticados pelas instituições financeiras, mas também valoriza a educação financeira por parte dos clientes, estimulando o consumo consciente.