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Justiça recebe denúncia contra motorista que causou a morte de duas pessoas na BR 280

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Réu, preso em flagrante na data dos crimes, está em prisão preventiva desde então

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A Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o motorista que causou a morte de uma menina de 5 anos e de um dos amigos dele, além de ter ferido mais seis pessoas, ao dirigir alcoolizado e colidir em outro carro em que viajava uma família quando invadiu a pista contrária da que trafegava. O crime de trânsito, que causou mortes e lesões corporais, ocorreu em 19 de dezembro de 2021, na BR 280, em Rio Negrinho. Com isso, o denunciado passa a ser réu na ação penal pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Negrinho e poderá ser julgado pelo Tribunal do Júri. 

O réu, preso em flagrante na data dos crimes, está em prisão preventiva desde então.

Na ação penal pública, a Promotora de Justiça Juliana Degraf Mendes denunciou o motorista por dois homicídios qualificados além do crime de lesão corporal cometido seis vezes. Os homicídios foram qualificados na denúncia por terem sido praticados com meio que resultou em perigo comum, pois o acidente pôs em risco também, além dos passageiros dos dois carros envolvidos, outros veículos que trafegavam na rodovia naquele momento.

Na denúncia, pela mesma razão, a Promotora de Justiça pede que a pena para os crimes de lesão corporal seja agravada em caso de condenação.

Além desses crimes previstos no Código Penal, o motorista também foi denunciado pelo crime definido no Código de Trânsito Brasileiro de dirigir um veículo sob efeito de álcool, drogas ou entorpecentes que alterem a capacidade psicomotora do condutor. No auto de prisão em flagrante, os policiais registraram que o denunciado apresentava todos os sintomas de embriaguez exigidos por lei para a comprovação do consumo de álcool. Além disso, mais de oito horas depois da colisão, quando finalmente o motorista aceitou fazer o teste do bafômetro, o índice de álcool apontado era elevado.

Na ação penal pública, o Ministério Público pede que o denunciado seja julgado pelo Tribunal do Júri, como ocorrem nos casos de crimes dolosos contra a vida, e que, além da condenação à pena de reclusão, ele seja condenado ao pagamento dos danos morais e materiais causados pela colisão.

COMO FOI A COLISÃO

Na manhã de 19 de dezembro, por volta das 6 horas, o denunciado, com a sua capacidade de dirigir prejudicada pelo álcool, invadiu com o Fiat Punto que conduzia na BR 280, em Rio Negrinho, a pista contrária e atingiu o EcoSport em que estavam um casal e três crianças, de 5, 7 e 10 anos. A menina de 5 anos e um dos ocupantes do Fiat, amigo do denunciado, morreram devido aos ferimentos que sofreram na batida. Os demais ocupantes do EcoSport e do Fiat ficaram feridos; um dos sobreviventes sofreu ferimentos graves.

O motorista e os passageiros do Fiat estavam retornando de uma festa em que haviam bebido durante toda a noite, segundo as investigações.

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