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Justiça nega ação para que Município de Canoinhas conclua obras de pavimentação comunitária

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Neste modelo, moradores arcam com os custos e ônus das obras

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A Justiça da 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas emitiu sentença nesta quarta-feira, 10, não acatando pedido do Ministério Público (MPSC) para que o Município de Canoinhas concluísse obras de pavimentação das ruas Alinor Vieira Corte, Nazir Cordeiro, Fauri de Lima, Epaminondas R. Da Silva, Antonio Nicolazzi e Reinaldo Kruger, todas no Campo d’Água Verde, e da rua Joaquim de Paula Vieira, no bairro Boa Vista. São obras de pavimentação comunitária empreendidas pela Orlando Muller-ME, que teria abandonado as obras.

Para o MPSC, que ingressou com a ação contra o Município, é obrigação do poder público municipal concluir as obras. Segundo o MPSC aponta, a lei que regulamentou as pavimentações comunitárias compreende a execução de calçamento e pavimentação com lajotas de concreto e pavimentação asfáltica e serviços complementares, “através da iniciativa e participação direta dos moradores da zona beneficiada em parceria com o Poder Público, nos imóveis localizados no perímetro urbano e suburbano da Sede e dos Distritos do Município de Canoinhas (…)”.

A juíza Marilene Granemann de Mello, contudo, cita outro trecho da lei que diz que “O Plano de Pavimentação Comunitária consiste na participação direta da sociedade, não somente no que se refere à elaboração das leis orçamentárias, nos termos do que dispõe a Lei Complementar nº. 101/2000 (Responsabilidade Fiscal), como também na iniciativa em deflagrar tal processo, efetuar a pavimentação, responsabilizar-se pelos seus custos conforme a adesão e fiscalizar em conjunto com o Município o andamento das obras.” A mesma lei diz que “a Prefeitura Municipal reserva-se no direito de só participar dos contratos como interveniente/anuente, a seu critério, após análise de viabilidade e atendimento das condições técnicas e jurídicas necessárias, através do Plano de Pavimentação Comunitária e Obras fornecido pelo Município, para as vias onde houver a manifestação formal e concordância por escrito e assinada por 100% (cem por cento) dos moradores, mediante Termo de Adesão.”

A mesma lei diz que cabe à prefeitura arcar somente com os custos de autorização do início das obras e fiscalização das obras enquanto que aos moradores cabem todos os demais custos. A empresa contratada, no caso a Orlando Muller-ME, caberia cobrar os custos diretamente dos moradores.

Mais importante: a lei diz que “O Município não arcará com as despesas dos contratantes que, no decorrer da execução da obra vierem, por quaisquer motivo, desistir da participação no referido consórcio ou, deixarem de adimplir o valor e prazo pactuado com a Empresa contratada, sendo que, nestas circunstâncias a empresa poderá promover o acionamento através dos meios previstos em lei para a satisfação de seus créditos” e “ A Prefeitura, na qualidade de mera permissionária e fiscal do objeto da presente Lei, não assume qualquer responsabilidade pela eventual suspensão ou paralisação das obras diretamente contratadas, resolvendo-se os casos conflitantes entre as partes contraentes na forma do instrumento formal pactuado.”

“A fundamentação base sustenta-se no fato de que a contratação realizada pelos munícipes foi diretamente com a empresa Orlando Muller ME, devendo esta ser a responsável no caso de inadimplemento contratual. A obrigação da municipalidade subsume-se tão somente em fiscalizar a obra, tanto é que assim consta expressamente no texto da normativa já citada e também na Lei Orgânica”, ponderou a juíza.

CONTRAPONTO

Responsável pela empresa que leva seu nome, Orlando Müller nega que tenha deixado inconclusas as pavimentações das ruas Alinor Vieira Corte, Nazir Cordeiro, Fauri de Lima, Epaminondas R. Da Silva, Antonio Nicolazzi e Reinaldo Kruger, no Campo d’Água Verde. “Todas as obras foram pagas pelos moradores e concluídas pela empresa”, afirma.

No caso da rua Joaquim de Paula Vieira, no bairro Boa Vista, contudo, ele admite que a obra não foi concluída porque dois moradores se recusaram a pagar pela pavimentação.

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