Juíza considerou incorreta submissão do requerimento ao plenário
A juíza da 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, Marilene Granemann de Mello, acatou pedido de liminar dos vereadores oposicionistas Tatiane Carvalho, Juliana Maciel, Marcos Homer e Zenilda Lemos que questionou a decisão do presidente da Câmara de Vereadores, Gil Baiano, de submeter ao plenário a decisão sobre a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a compra de livros pelo Município de Canoinhas com recursos do Estado. Por seis votos a quatro o plenário rejeitou o recurso.
A decisão judicial defere liminar para “dar prosseguimento aos trâmites necessários à instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito para “apuração de supostas irregularidades relacionadas a aquisição de livros didáticos referentes ao convênio 2017TR001100 firmado entre o município de Canoinhas e o Estado de Santa Catarina”, sem a necessidade de submissão ao crivo do Plenário.” A juíza dá prazo de 10 dias para Baiano tomar providências.
Os oposicionistas alegaram que a rejeição do requerimento devidamente assinado por um terço dos vereadores para instauração da CPI consiste em ato ilegal do presidente da Câmara. “Com efeito, dispõe o art. 58, § 3º, da Constituição da República: ‘§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores‘”, cita a juíza.
Para a magistrada, a decisão de Baiano não apresenta compatibilidade com a Constituição da República. “Isso porque, na prática, o referido ato submeteu a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito à aprovação da maioria dos vereadores, violando o texto constitucional, o qual garante esse direito à minoria parlamentar, representada por um terço do parlamento”, explica.
Cabe recurso.
O QUE A CPI DEVE INVESTIGAR
Um parecer da Controladoria Geral do Estado (CGE), emitido no ano passado, aponta a ocorrência de dano ao erário público na compra de livros com sobrepreço. O convênio no valor de R$ 2,3 milhões foi assinado pelo prefeito Beto Passos (PSD) junto ao Governo do Estado em 2017.
Conforme o parecer da CGE, um livro de história afrobrasileira no valor de R$ 59,99 pagos pelo Município custa R$ 23,50 no site da editora, sobrepreço de 155%, o que equivale a um dano de R$ 17 mil somente neste caso, com mais de 1,8 mil exemplares comprados.
Há casos mais gritantes como o da ColeçãoDidaVision 1, com 42 exemplares comprados ao custo de R$ 1.499 cada. A pesquisa feita pela CGE apontou que o custo unitário diretamente com a editora é de R$ 150, sobrepreço de 899%.
No total, conforme aponta a planilha acima, o sobrepreço pago pelo Município com os recursos do Estado seria o correspondente a R$ 364,8 mil.
Em procedimento de auditoria foi solicitado às unidades escolares do município de Canoinhas que fossem informados os livros de fato entregues, elaborada conforme descrição apresentada na nota fiscal e, quando incompleta, conforme aquela apresentada na proposta da licitante vencedora. Os quantitativos de livros declarados pelas 39 unidades escolares de Canoinhas apresenta diferenças identificadas entre o quantitativo pago e o informado pelas Unidades Escolares. Na planilha abaixo, para fins ilustrativos foram desprezadas diferenças inferiores a 100 livros.
Cada unidade dos títulos apresentados no quadro acima é composta por um livro do aluno, um livro dos pais e 1/30 livro do professor. “Cabe registrar que as respostas encaminhadas pelas unidades escolares não discriminavam o quantitativo de livros dos pais, alunos e professores, sendo o potencial dano calculado multiplicando-se 50% do preço unitário do kit pelo quantitativo de livros sem declaração de entrega”, alerta a CGE. E segue: “A contabilização dos livros conforme relação encaminhada pelas unidades escolares revelam que diferenças significativas foram encontradas nos kits que acompanham o livro dos pais, evidenciando que os mesmos não foram entregues aos pais.”
CONFERÊNCIA
No que diz respeito à certificação da entrega dos produtos na nota fiscal apresentada ao município de Canoinhas, identificou-se que a declaração foi firmada pelo então secretário municipal de Educação à época, Osmar Oleskovicz, “situação bastante incomum visto ser improvável que a atividade de conferência tenha sido realizada pelo mesmo”, diz a CGE.
Oleskovicz disse que o recebimento foi atestado na nota fiscal sem a conferência por parte dele, em razão de confiança nos servidores. “Diante da falta de evidência de verificação da efetiva entrega, foi solicitado ao secretário os documentos comprobatórios da conferência, sendo que este solicitou os documentos a outro servidor. Decorrido vários minutos, o servidor ao qual foi solicitada a busca retornou sem apresentar os documentos solicitados, e sugeriu que poderiam emitir documento atestando a entrega. Em resposta, foi informado que somente seriam considerados documentos elaborados à época”, relata a CGE.
Em relação a diferença de quantidade de livros comprados e de fato entregues, o dano ao erário é calculado em R$ 603 mil.
CONTRAPONTO
O Município de Canoinhas emitiu nota afirmando que “Nossos alunos desde 2017-2018 estão usando o material didático – fato amplamente noticiado pela imprensa local e pelo Governo do Município”, Leia na íntegra:
“O material foi comprado por meio de processo licitatório, pois o Governo de Canoinhas preza pela boa utilização dos recursos públicos com lisura e eficiência. Os processos licitatórios são acompanhados pelos órgãos de fiscalização como Ministério Público, Tribunal de Contas e pela própria Câmara de Vereadores.
Todas as dúvidas da Controladoria Geral do Estado estão sendo esclarecidas pelo Município. Ressaltamos, inclusive, que a própria CGE afasta do prefeito a responsabilidade pela compra do material didático.
Muitos livros compunham kits com estante, baús, quebra-cabeça, tapete interativo para estimular a criatividade e a comunicação dos alunos.
As diferenças de valores devem-se, em sua maioria, a estes acessórios que compunham os kits, e também pela desvalorização natural do material (há títulos que na época eram lançamento, por exemplo).
O Governo do Município de Canoinhas presa pela qualidade do material que os alunos usam oferecendo livros com qualidade igual ou superior aos da iniciativa privada.
Parte dos livros foi distribuída aos alunos – as chamadas obras consumíveis (livros que eram para preenchimento individual de cada estudante e para uso em casa, individual).
Entendemos que os livros são elementos de construção do conhecimento que contribuem para a formação dos alunos e apoiam os professores na aplicação de seus conteúdos e é por isso que o Governo do Município adquiriu o material.
Prefeito Beto Passos reitera a sua confiança na equipe da Secretaria de Educação que é preocupada em fazer o melhor pela comunidade escolar. Graças aos profissionais que trabalham com muito amor e dedicação e aos investimentos realizados, a educação de Canoinhas é de qualidade e exemplo para Santa Catarina e para o Brasil.”