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Justiça Eleitoral torna chapa derrotada em Três Barras inelegível por oito anos

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Gilson Nagano e Ricardo Cornelsen podem recorrer da decisão

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O juiz eleitoral da comarca de Canoinhas, Victor Luiz Ceregato Grachinski, acatou denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) e tornou inelegível a chapa derrotada na eleição do ano passado em Três Barras formada por Gilson Nagano (PL) e Ricardo Cornelsen (PSC) pelo prazo de oito anos contando a partir de 2020, mais multa de 25 mil ufirs. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 23. Cabe recurso.

O inquérito se refere a suposta entrega de vales combustível a serem consumidos no Autoposto Zaka por pessoas que, em troca, prometiam colar adesivos da chapa de Gilson em seus veículos. Um dos funcionários do posto relatou ao delegado que conduziu o inquérito, Darci Nadal Jr, que chegou a abastecer 75 carros por dia com vales combustível distribuídos pela campanha de Gilson. O posto disse, em sua defesa, que vendeu os vales combustível para Gilson sem entrar no mérito da campanha.

Gilson, Ricardo e o coordenador de campanha, Sidilon Pazda, permaneceram em silêncio durante as oitivas. Para o delegado que conduziu o inquérito houve captação ilegal de votos.

O Ministério Público, por sua vez, fez um minucioso trabalho de reconstituição a partir dos documentos juntados pelo inquérito policial. “Examinando os documentos amealhados aos autos, percebe-se ter ficado cabalmente comprovado que os representados praticaram as condutas narradas na petição inicial, incorrendo em captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico”, anota a promotora Mariana Pagnan Silva de Faria.

Para tentar explicar a compra do combustível a defesa de Gilson afirmou que vereadores da coligação ajudaram a custear as despesas com gasolina para viabilizar uma carreata com mais de 2 mil veículos participantes. Notas fiscais emitidas depois da carreata comprovariam a tese. Um por um dos candidatos a vereador, o MPSC desconstrói o enredo, questionando condições econômicas e apontando discrepâncias como o baixo investimento em adesivos ante alto valor investido em uma carreata na véspera da eleição. No caso de Marcos Rogério de Paula (PL), que conseguiu eleger-se, por exemplo, a promotora ressalta que “ainda que o candidato tenha realizado a impressão de adesivos com número próximo ao número de carros que custeou o combustível, as datas de recebimento de valores para a quitação dos combustíveis e a efetiva quitação da compra, ocorreu muito após o evento, demonstrando que nenhuma organização prévia foi realizada para tanto”.

Para o juiz, “não resta dúvida de que os contra-vales emitidos pelos postos Zaka, a pedido do candidato Gilson Nagano e retirados, via de regra, por Sidilon Pazda, seriam utilizados pelos réus na campanha eleitoral.”

As testemunhas ouvidas em juízo, em especial aqueles que eram eleitores no Município de Três Barras, afirmaram que receberam os vales ou, ao menos, a proposta de recebê-los, unicamente em troca de substituírem ou colocarem em seus veículos o adesivo dos réus, na época candidatos à prefeito e vice-prefeito.

“Quanto à juntada das prestações de contas pelos acusados, as quais indicam que os candidatos a vereadores assumiram, posteriormente ao cumprimento dos mandados de busca e apreensão, parte dos valores a serem gastos com combustível, em nada afastam as demais provas produzidas no processo”, conclui Grachinski.


CARREATA

O juiz destaca a carreata ocorrida em 14 de novembro. Segundo o prestador de contas, 2.040 veículos de simpatizantes teriam recebido 10 litros de combustível cada, ou seja, 20.400 litros de combustível distribuídos, a um custo total, declarado, de R$ 77.585,50. Isso num município com 14.696 eleitores e com uma frota de 9.749 veículos movidos à gasolina (considerando carros, caminhonetes e motos, conforme dados do site do Ministério da Infraestrutura). Chama a atenção do examinador que em apenas um evento de campanha teriam sido realizados gastos que totalizam 63,03% do limite de gastos previstos para a eleição majoritária (R$ 123.077,42). O candidato prestador de contas do presente processo declarou ter realizado a distribuição de R$ 10.497,50 em combustível para 250 veículos de simpatizantes. O gasto com o evento carreata tem muita relevância no presente processo de prestação de contas, pois representa mais de 90% do total movimentado pelo candidato.

O juiz conclui que “os representados tentam explicar o inexplicável e chamar atenção às notas ficais que, isoladamente, nada comprovam, senão a tentativa desesperada de se verem livres as sanções legais que lhes cabem.”

A análise apresentada pelo MPE da documentação apresentada, ressaltando, em especial, a falta de negociação prévia da compra de combustível pelos vereadores, a emissão das notas fiscais em data posterior ao cumprimento dos mandados de busca e apreensão e o efetivo pagamento em data ainda mais adiantada, em conjunto com o modus operandi empregado pelos réus, para o juiz, não deixa dúvida alguma do crime eleitoral.

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