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2024

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Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Bela Vista do Toldo

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Se decisão da comarca for confirmada por outras instâncias, Bela Vista do Toldo terá nova eleição

CASSADOS

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O juiz eleitoral da comarca de Canoinhas, Victor Luís Ceregato Grachinski, acatou denúncia do Ministério Público Eleitoral e decidiu cassar os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Bela Vista do Toldo, Adelmo Alberti (PSL) e Alfredo César Dreher (Podemos), respectivamente. Eles ainda ficam inelegíveis por oito anos.

Alberti segue preso em Caçador desde que foi detido na quarta fase da operação Et Pater Filium. Dreher está interinamente respondendo pela prefeitura de Bela Vista do Toldo. Como a decisão é de primeira instância, cabe recurso. Se a sentença for confirmada por outras instâncias, uma nova eleição será marcada na cidade. A defesa de Alberti já informou que pretende recorrer.

Apesar de Alberti estar preso, essa sentença nada tem a ver com a denúncia que o levou a cadeia.

Pesa contra ele e o vice a acusação de compra de votos na eleição do ano passado.

Conforme a coluna havia adiantado da denúncia do MPE, a promotora Mariana Pagnan Silva de Faria não viu indícios suficientes que incriminem os vereadores Vilson Stelzner (também preso na Et Pater Filium) e José Gilvane Machado. O juiz eleitoral concordou e tornou a denúncia improcedente contra eles.

Alberti e Dreher são acusados de atos de abuso de poder político e econômico para compra de votos, consistente na distribuição de postes, tubos de concretos, janelas, portas e dinheiro em troca de votos. A denúncia foi feita por três partidos políticos, entre eles o PDT do candidato derrotado na eleição de 2020, Carlinhos Schiessl. Assinaram a ação, além de Carlinhos, Dauvã Miswa (PT) e Osni Stelzner (MDB).

“Diferente do caso dos vereadores, ao compulsar os autos infere-se a existência de fatos concretos e comprovados acerca da prática de atos de abuso de poderes políticos e econômicos, entendendo este Órgão de Execução Eleitoral pela viabilidade de procedência dos pedidos elencados à exordial, exclusivamente em relação aos candidatos Adelmo e Alfredo”, descreve a sentença.

O MPE aponta dois depoimentos contundentes de eleitores que dizem terem recebido vantagens dos candidatos durante o ano eleitoral, mediante o fornecimento de poste de energia elétrica, janelas e portas. Em um dos casos, até boletos de uma eleitora teriam sido pagos por Adelmo e Alfredo.

O QUE PESA SOBRE ALBERTI

Além do processo que responde por receptação de veículo roubado e a denúncia por corrupção, o prefeito de Bela Vista do Toldo, Adelmo Alberti (PSL), tem ainda de enfrentar essa questão eleitoral. 

Segundo a denúncia apresentada às vésperas da diplomação, tanto Alberti quanto o vice eleito, “praticaram condutas vedadas durante o período eleitoral, utilizando-se do uso indevido de maquinários pertencentes à Prefeitura, bem como distribuição de postes, tubos de concreto, janelas, portas e distribuição de dinheiro em troca de votos.”

A denúncia segue afirmando que “as condutas praticadas pelos investigados, expressamente vedadas pela legislação eleitoral vigente, afrontam diretamente os princípios constitucionais da administração pública, em flagrante abuso de poder político e econômico, desequilibrando o pleito eleitoral, eis que tais condutas foram suficientes para garantir-lhes a eleição com 2.320 votos, totalizando 52,90% dos votos válidos, contra 2.066 votos do segundo colocado, totalizando 47,10% dos votos válidos, sendo a diferença de 254 votos entre os dois candidatos que disputaram o pleito”. A acusação aponta a pouca diferença de votos entre o primeiro e segundo colocado como fator determinante para uma análise mais detida da questão. Na sequência, a denúncia apresenta uma série de depoimentos de eleitores que, em vídeos, dizem que foram beneficiados com postes, portas, janelas, tubos de concreto e dinheiro, em troca de voto a Alberti e Dreher.

A juíza eleitoral durante as eleições de 2020, Marilene Granemann de Mello, ponderou que é inegável que há indícios de captação ilícita de votos na denúncia, porém, “em sede de cognição sumária, não é possível aferir a potencial influência na eleição dos representados, e a gravidade das circunstâncias.” Dessa forma ela negou liminar para suspender a diplomação em dezembro passado, destacando que a denúncia seguiria seu fluxo.

Houve audiência para ouvir testemunhas e, com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, o processo seguiu para a sentença publicada nesta quinta-feira, 19.

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