quinta-feira, 25

de

abril

de

2024

ACESSE NO 

Justiça condena Fiat por falha em cinto durante acidente na BR-116

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Acidente aconteceu no trevo de acesso a Major Vieira 

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A juíza da 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, Marilene Grannemann de Mello, condenou a Fiat em um processo sobre um acidente envolvendo dois motoristas ocorrido em 25 de março de 2006 no trevo de acesso a Major Vieira que liga a SC-477 à BR-116.

 

 

 

 

O motorista de uma caminhonete S10 colidiu contra um Fiat Uno, onde viajavam três adultos e duas crianças. O motorista do Uno alegou ter ficado incapacitado para suas atividades por mais de 90 dias e disse ter realizado procedimentos cirúrgicos de emergência para salvar a sua vida, para além dos danos estéticos sofridos.

 

 

 

 

Ocorre que, além, do impacto provocado pela batida frontal da S-10, o cinto de segurança que o motorista usava se rompeu e impulsionou seu corpo para a frente, agravando os ferimentos.

 

 

 

 

O motorista da S-10 foi condenado a pagar indenização. A juíza considerou que ele teve culpa no acidente e colocou como evidências o fato de o motorista do Uno transitar em 40 km/h enquanto o motorista da S-10 dirigia a 117 km/h em trecho da rodovia cujo limite é de 60 km/h. Ficou provado que o motorista do Uno  reduziu a velocidade para ingressar no trevo de acesso à SC-477 pela BR-116, em direção a Canoinhas, quando a camionete S10 colidiu frontalmente e arremessou o carro da vítima em direção a uma encosta de terra. “Além disso, vê-se que a camionete acabou por atravessar a rodovia e parar no acostamento da pista em que o Fiat Uno seguia”, anotou a magistrada.

 

 

 

Sobre a Fiat, a juíza escreveu: “A discussão se fundou no desancoramento do cinto de segurança do Fiat Uno durante o sinistro, haja vista a verificação de que o citado equipamento foi arrancado da lataria com a força gerada pela batida.”

 

 

 

 

A Fiat sustentou que o rompimento do ponto de ancoragem do cinto de segurança ocorreu em razão da violência do choque sofrido. A perícia judicial atestou que a velocidade máxima apurada no impacto do acidente foi inferior à velocidade que deveria ser suportada pelo equipamento. “O cinto de segurança afixado no veículo deveria suportar um choque de mais de 210 km/h! Assim, é evidente que o desancoramento do cinto não deveria ter ocorrido no sinistro em apreço”, argumentou a juíza, destacando que não foi essa a causa do acidente, mas que agravou a situação da vítima. “Portanto, admissível atribuir à Fiat 40% de responsabilidade sobre os resultados morais e estéticos sofridos pelos autor”, concluiu.

 

 

 

 

 

Pelos danos materiais foram condenados o motorista da S-10 e a empresa a qual o veículo pertencia ao pagamento de indenização no valor de R$ 33,7 mil. Eles (60%) e a Fiat (40%) foram condenados ainda ao pagamento de R$ 25 mil a título de danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos.

 

 

 

 

 

Cabe recurso.

 

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