quarta-feira, 27

de

março

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2024

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Juiz determina cassação de diploma de vereador de São Mateus do Sul

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Vereador Valter Przywitowski diz que vai provar inocência

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O juiz eleitoral de São Mateus do Sul, André Olivério Padilha, julgou procedente a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador Valter Przywitowski (Republicanos), de São Mateus do Sul. A sentença refere-se a eventual prática de arrecadação ilícita de recursos e omissão na declaração de gastos com combustíveis.

A sentença pode ser acessada também por meio da Consulta Pública.

Na sentença o juiz determina a cassação do diploma concedido e a perda do cargo de vereador assumido. O Fórum Eleitoral de São Mateus do Sul estará intimando o vereador por meio de advogado para recorrer da sentença. O prazo para recorrer é de três dias.

“(…) O representado não colaborou – e não demonstrou disposição em colaborar – com a transparência eleitoral em relação aos seus gastos, em especial, aqueles relativos ao consumo de combustível do veículo que declarou, deixando de respeitar justamente o princípio da transparência (…)”, menciona a sentença.

O Ministério Público Eleitoral apresentou alegações que destacam a “existência de elementos que indicam gasto ilícito de campanha por parte do representado Valter, uma vez que este teve suas contas de campanha desaprovadas nos autos sob nº 0600467-40.2020.6.16.0012, onde foi constatado que o candidato declarou como receitas estimáveis em dinheiro a cessão de dois veículos de propriedade de terceiros, porém, sem apresentar os respectivos contratos e declarar gastos com combustível, somente vindo a manifestar-se por conta das diligências requeridas quando da análise das contas.”

CONTRAPONTO

Em nota, Valter destacou seu trabalho nestes primeiros oito meses de 2021 e em sua defesa informou que não houve nenhuma irregularidade cometida por ele. Valter afirma que demonstrará sua inocência e ressaltou que suas contas de campanha foram aprovadas pelo Tribunal Eleitoral.

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