quinta-feira, 25

de

abril

de

2024

ACESSE NO 

Itaiópolis: Estado é condenado ao pavimentar SC 477 em área de particular sem pagar indenização

Últimas Notícias

Episódio da ocupação, pela Administração Pública Estadual, teve início em 2011 

- Ads -

 

 

Uma família de Itaiópolis que sofreu a desapropriação indireta de suas terras pelo Estado de Santa Catarina, para fins de construção de uma rodovia (SC-477), receberá indenização do Estado. A decisão é do juiz Gilmar Nicolau Lang, da Vara Única da comarca de Itaiópolis. O valor da indenização foi fixada em R$ 7.558,58, acrescidos de correção monetária, juros moratórios e remuneração do capital nos termos da fundamentação. A chamada desapropriação indireta ocorre quando a Administração Pública “não” desapropria legalmente o bem, mas restringe o proprietário do seu direito de propriedade.

 

 

 

Em sua decisão, o juiz argumenta que a apropriação de bem de particular pela Administração Pública, sem o pagamento do devido valor de mercado, viabiliza a propositura de ação de responsabilização cível, para fins de recebimento dos valores devidos decorrentes da chamada desapropriação indireta, consoante interpretação sistemática dos arts. 5º, XXII e XXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil e 186, 187 e 927 do Código Civil.

 

 

 

“Quanto aos elementos da responsabilidade cível, cabe mencionar que a atitude ilícita consiste na tomada do bem sem o prévio pagamento administrativo. Nesta modalidade de demanda, deve ser ainda agregado o requisito da inviabilidade da devolução do bem (irreversibilidade), que enseja a obrigação jurídica de reparação pelo desapossamento”, explica o magistrado.

 

 

 

Consta no processo que o episódio da ocupação, pela Administração Pública Estadual, iniciou no dia 9 de novembro de 2011. Ao todo, a ocupação foi de aproximadamente meio hectare do referido imóvel (4.742,11 m²), para fins de construção de uma estrada (Rodovia SC-477). A prova pericial confirmou referidas informações, entre elas que a área desapossada detinha característica de terreno rural, embora não apresentasse benfeitorias.

- Ads -
Olá, gostaria de seguir o JMais no WhatsApp?
JMais no WhatsApp?