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março

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Irineópolis adota novas medidas sanitárias para evitar novos casos

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Entre as medidas está a proibição da venda de bebidas alcoólicas após as 20h

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O prefeito de Irineópolis, Lademir Arcari, publicou o decreto 4.043, com novas medidas restritivas para tentar conter o avanço do coronavírus no município. Entre as medidas está a proibição da venda de bebidas alcoolicas após as 20h por comércios varejista de mercadorias em lojas de conveniências, distribuidora de bebidas, bares, entre outros.

 

 

 

Segundo o prefeito, o município registra por dia cerca de sete a dez exames de covid-19, entre casos suspeitos que são encaminhados para o Lacen/SC e exames feitos em farmácia. Dos 62 casos positivos, há dois pacientes em UTI.

 

 

 

O decreto também suspende atividades em casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos de qualquer natureza, shows e espetáculos que acarretam reunião de
público.

 

 

 

Está proibida a realização de toda e qualquer atividade social recreativa e/ou esportiva, em local aberto ou fechado, em espaços públicos ou privados, independentemente do número de pessoas, das suas características ou de quaisquer outras condições, assim como a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e calçadas. Consideram-se espaços privados além das áreas internas e externas das residências, também os galpões e ranchos de recreio, lazer ou acomodação
similar.

 

 

O funcionamento de lanchonetes, restaurantes, pizzarias, bares, pubs, foodtrucks (ambulantes), conveniências e afins, salões de beleza e estética, bem como academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, estúdios, danças, escolas de natação, padel, tênis, práticas integrativas e pilates ficam liberados até às 20 horas, desde que adotadas as medidas preventivas para evitar o risco de propagação do coronavírus. Cada atividade deve cumprir diretrizes sanitárias específica, conforme o edital (leia abaixo).

 

 

 

O comércio em geral, lojas de departamentos, serviços bancários (bancos e lotéricas) ficam liberados, no horário compreendido entre as 6h e às 20h. É liberada também a atividade da indústria.

 

 

As entregas delivery ficam liberadas em horário comercial, compreendido entre as 9h à meia-noite e também devem seguir diretrizes sanitárias.

 

 

 

A realização de cultos religiosos está liberada, respeitando a lotação máxima de 30% da capacidade local e demais cuidados específicos.

 

 

O transporte coletivo municipal/intermunicipal será normatizado de acordo com as determinações emanadas para a região de saúde pelo Governo do Estado.

 

 

VELÓRIOS

Os velórios realizados em âmbito municipal devem ter duração máxima de seis horas nos casos que não são suspeitos de covid-19 e devem ser realizados entre às 7 e às 18 horas, limitando a entrada ao local em dez pessoas por vez, sob responsabilidade da funerária.

 

 

As celebrações de despedidas também deverão ser limitadas à presença de somente dez pessoas, utilizando obrigatoriamente a máscara e os sepultamentos deverão ocorrer até às 18 horas, sendo que nos casos em que a liberação do corpo ocorra após as 18h, este deverá permanecer na funerária até o horário permitido para realização do velório.

 

 

 

Nos casos confirmados ou suspeitos de covid-19, não existirá o velório e em todos os casos deverão ser obedecidas as normas da Vigilância Sanitária Estadual (Nota Técnica Conjunta nº. 025/2020 -DIVS).

 

 

RECOMENDAÇÕES
Além da obrigatoriedade da utilização de máscaras, recomenda-se o isolamento domiciliar a toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, visando restringir a circulação e evitar a disseminação do coronavírus entre a população idosa, considerando que são os mais vulneráveis.

 

 

Excetua-se à circulação para desempenho das atividades laborativas, comparecimento a atendimento de saúde e aquisição de produtos alimentícios e de saúde.

 

 

Recomendam-se as reuniões on-line, e quando houver reuniões presenciais, deverão respeitar as diretrizes sanitárias.

 

 

 

DISQUE DENÚNCIA

Fica mantido o “Disque Denúncia Covid-19”, através do telefone 190, pelo Corona Dúvidas (47) 9124-0831 (WhatsApp), bem como, da Prefeitura (47) 3625-1111 e Secretaria de Saúde (47) 3625-1592, que servirão como um canal de comunicação para denúncias ao  descumprimento das medidas de restrição e segurança devido à pandemia.

 

 

 

A fiscalização dos estabelecimentos em funcionamento, dos espaços públicos e das ocorrências oriundas de denúncias será realizada diariamente, sendo intensificada no período noturno e finais de semana, por servidores do quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Irineópolis, em regime de escala de revezamento, cujos servidores permanecerão de sobreaviso.

 

 

 

Os servidores públicos designados como fiscais poderão acionar a Polícia Militar para acompanhamento destes na atuação de fiscalização em casos de denúncias, resistência da população em acatar as orientações da equipe de fiscalização ou outras situações que se sentirem intimidados.

 

 

 

Independentemente da necessidade de acionamento da Polícia Militar, a equipe de fiscalização fica autorizada a lavrar Notificação por descumprimento das medidas
constantes nas Instruções Normativas emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde e demais atos emitidos pelo Poder Público Municipal, em consonância com toda a legislação Federal e Estadual vigentes.

 

 

O descumprimento das medidas presentes no decreto caracteriza infração sanitária, conforme estabelecida pela Lei Municipal nº 2.114, de 14 de abril de 2021, sujeitando o infrator às sanções cabíveis, incluindo multas e interdição, quando for o caso.

 

 

 

CLIQUE AQUI E CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

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