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IMA autoriza obras emergenciais sem licenciamento por conta das chuvas

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Ações para prevenção de acidentes em áreas urbanas e rurais não precisam de licença pelo prazo de 90 dias

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O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA/SC) resolveu suspender, pelo período de 90 dias, os prazos para licenciamento e fiscalização, além de estabelecer novos critérios para fiscalização e autuação, em empreendimentos localizados em municípios atingidos pelos desastres naturais que impactaram o Estado de Santa Catarina, declarados como em situação de emergência ou calamidade pública.

A resolução publicada em edição extra no Diário Oficial de Santa Catarina nesta semana aponta ainda que é dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de obras de interesse da Defesa Civil destinadas à prevenção de acidentes em áreas urbanas e rurais, sobretudo no que diz respeito ao acesso de autoridades a famílias afetadas pela enchente, desde que não sejam utilizados explosivos durante o processo.

A decisão implica na dispensa de licenciamento para obras emergenciais, bem como para reformas, reconstruções e melhorias em empreendimentos. Execuções de desassoreamento para auxílio de escoamento da água em decorrência das chuvas e manutenção das drenagens também constam na resolução publicada, portanto não necessitam de licenciamento pelo prazo de 90 dias.

É necessário, no entanto, que o proprietário comprove que a empreendimento sofreu danos decorrentes dos desastres naturais registrados em Santa Catarina. Em todos os casos, deverá ser apresentado relatório após 5 dias contendo os todos os quesitos da portaria.

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