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Homem é multado em R$ 3 mil por circular por Canoinhas com covid

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Ocorrência foi registrada pela Polícia Militar em maio do ano passado

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A juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas, Marilene Granemann de Mello, fixou sentença de R$ 3 mil a um homem por circular por Canoinhas tendo comprovadamente por meio de exame ter sido infectado pelo coronavírus. O caso foi flagrado pela Polícia Militar em 9 de maio do ano passado.

 

 

 

A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina que pediu além do isolamento domiciliar do cidadão em razão da covid-19, a obrigação de pagar quantia em dinheiro a título de danos morais à coletividade. À época o MPSC solicitou que a multa fosse fixada em R$ 50 mil.

 

 

 

Consta dos autos que o homem foi encontrado circulando em via pública, sem máscara ou luvas e alegou estar indo até o mercado. Durante a abordagem policial, ele alegou que “não tinha nada” e não precisava ficar em casa.

 

 

 

“A doença que vem dando azo a maior crise de saúde da história moderna, também
vem exigindo de todos os países medidas severas de isolamento/distanciamento social e
critérios rigorosos de saúde pública, a fim de evitar a propagação do vírus. Nesse contexto, o município de Canoinhas procedeu ao enfrentamento da demanda, adquiriu testes para aplicar em sua população e realizou no réu o teste de covid-19, por método RT-PCR”, anotou a juíza.

 

 

 

Conforme a sentença, no dia 8 de maio de 2020, o homem realizou o teste e obteve resultado positivo para a presença do vírus. “Contudo, mesmo diante da gravidade extrema do cenário de saúde pública, se recusou a colaborar com as equipes de saúde do município de Canoinhas e a realizar a quarentena prescrita, além de ter sido flagrado transitando em via pública, sem o uso de máscara ou luvas”, anotou a juíza, acrescentando: “Não se pode admitir que condutas como a do réu sejam adotadas em um
contexto onde o mundo padece”.

 

 

 

 

O réu foi condenado por por dano moral coletivo. A verba indenitária será revertida ao Fundo de Saúde do Município de Três Barras. Cabe recurso.

 

 

 

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