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Governo publica portaria que regulamenta visitas a unidades prisionais em SC

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Visitas nas unidades foram retomadas no início de outubro

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O Governo do Estado publicou nesta semana a portaria nº 1433/GABS/SAP, que estabelece novas diretrizes para a retomadas das atividades no sistema prisional e socioeducativo catarinense. A medida vale desde esta quarta-feira, dia 1.º. As visitas haviam sido retomadas em outubro e desde então vinham sendo realizadas de forma gradual.

De acordo com o texto, visitantes, professores e religiosos deverão apresentar o comprovante de vacinação para entrar da unidade. O comprovante aceito é que está sendo disponibilizado no site do Ministério da Saúde ou pelo aplicativo Conecte SUS e comprovante da UBS de saúde devidamente assinado e carimbado pelo profissional da saúde (sistema de vacinação municipal).

Para entrar na unidade, o visitante deverá fazer o uso da máscara, respeitar o distanciamento social de 1m, higienizar as mãos antes e depois da visita, estar assintomático e passar por aferição de temperatura. Adultos deverão estar completamente imunizados e menores de 18 anos ter recebido no mínimo a primeira dose. O acesso às unidades será proibido para pessoas em estado febril, devendo ser cadastrado essa informação no sistema IPEN ou SISE.

Conforme a portaria, a unidade que estiver localizada na região classificada na matriz de riso gravíssimo (vermelho) não haverá visita. Nas regiões classificadas como risco grave e alto (laranja e amarelo), a visita terá duração de uma hora. Já nas regiões classificadas no nível moderado (azul) o tempo de visita será de duas horas. No entanto, caso a unidade prisional seja classificada em surto, as visitas e atividades poderão ser suspensas novamente.

Será permitida a entrada de três visitantes por interno. As visitas sociais nas unidades prisionais poderão ocorrer de forma presencial ou virtual, sendo possível duas visitas por mês em semanas distintas. Também estão autorizadas as visitas conjugais. O interno que tiver visita conjugal terá direito a uma visita conjugal e uma visita social.

Nas unidades socioeducativas, as visitas também poderão ocorrer de forma presencial ou virtual, sendo possível apenas uma modalidade por semana e uma visita por interno. No decorrer do mês, poderão ser três virtuais e uma presencial.  A modalidade de visita, virtual ou presencial, será escolhida pelo visitante através de agendamento prévio junto à unidade prisional ou socioeducativa. 

A portaria não faz restrições quanto ao local das visitas presenciais. Cabe os gestores a definição do local, contanto que sejam seguidas as regras de segurança sanitária para a realização das atividades respeitando o distanciamento.

Para as atividades educacionais será adotada a portaria nº 1408 de 11/08/21 da Secretaria Estadual de Educação (SED) que regulamenta todas as atividades educacionais, sendo aproveitadas as regras para ensino básico ou profissional, como segurança sanitária, uso de máscara, distanciamento social, ambientes ventilados, e distanciamento em sala de aula de 1 a 1,5 metro. Gestantes, puérperas e pessoas que possuam comorbidades poderão optar pelo ensino remoto, com a possibilidade de retornarem a forma presencial após estarem completamente imunizados. A portaria da SED prevê ainda como obrigatória a vacinação para professores.

Quando realizada escola de presos, deverão ser seguidas as medidas de segurança sanitária. Não poderá ocorrer a transferência de interno sintomático, nem levar para unidade com ocorrência de contágio e nem transferir de unidade com casos positivos para covid-19.

Quanto à atividades religiosas nas unidades, a portaria permite a entrada de apenas um representante por período e o religioso deverá seguir as medidas de segurança sanitária.

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