A garantia após a compra é um direito do consumidor, mas nem todos conhecem seus prazos e regras
Entre os direitos e as normas definidas pelo Código de Defesa do Consumidor em relação à compra e venda de produtos e serviços, a garantia talvez seja um dos temas que mais interessam aos consumidores.
Porém, nem todo mundo parece realmente entender as regras e prazos que envolvem esse mecanismo. Você sabia, por exemplo, que o CDC assegura a garantia sobre qualquer item, mesmo que o fornecedor não a ofereça? Ou que a garantia sobre um smartphone é diferente daquela aplicada a um cosmético?
Quais produtos têm garantia?
Para entender como a garantia funciona, é necessário antes conhecer os tipos de produtos e serviços abrangidos por ela. Isso porque o regulamento é diferente para cada um deles. Entenda:
- bens duráveis: são aqueles utilizados por um longo período de tempo, com pouco ou nenhum desgaste. Eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos, automóveis e móveis são exemplos de produtos duráveis. Já entre os serviços duráveis, podemos considerar um implante dentário ou a pintura de uma casa como exemplos;
- bens não duráveis: esses são totalmente consumidos em pouco tempo após a compra, como sabonetes ou cremes dentais e de barbear, ou imediatamente, como alguns alimentos. Entre os serviços não duráveis estão aqueles que são realizados constantemente: cortes de cabelo, serviços de faxina, lavanderia e lavagem de carros, por exemplo;
- produtos essenciais: são produtos relacionados às necessidades básicas humanas. O CDC entende que a demora no reparo desses produtos prejudica atividades diárias essenciais, mas não cita exemplos. Por isso, podem depender da interpretação.
Conhecendo essas categorias, é mais fácil compreender como os direitos do consumidor atuam em cada caso.
Quais são os prazos de garantia?
O que entendemos como garantia é considerado pelo CDC um direito de reclamação. O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.
Esse prazo é contado a partir do momento do recebimento do produto, a não ser que o problema encontrado se trate de um vício oculto, ou seja, que não foi detectado em um primeiro momento. Nesse caso, o prazo é estabelecido a partir dessa identificação.
O artigo 18 do CDC, ao responsabilizar fornecedores por possíveis defeitos ou imperfeições, define o que é considerado um vício:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
O que fazer após acionar a garantia?
A partir da reclamação, o fornecedor (o estabelecimento que realizou a venda) tem até 30 dias para sanar quaisquer vícios presentes no bem de consumo em questão. Caso isso não aconteça, o consumidor pode solicitar uma das seguintes opções:
- a substituição do produto por outro igual, sem defeitos;
- a restituição imediata do valor pago, atualizado monetariamente;
- abatimento proporcional do preço.
As opções acima podem ser aplicadas imediatamente, sem a necessidade da espera de 30 dias, sobre produtos essenciais. O mesmo acontece quando o defeito é capaz de comprometer as qualidades ou características do bem de consumo.
No caso de produtos in natura, o responsável pelo vício é o fornecedor imediato, a não ser que o produtor seja identificado. In natura são produtos geralmente utilizados como alimentos, de origem animal ou vegetal, que não passaram por processos industriais. O fato de estarem embalados não altera sua classificação.
Ou seja, se você comprou, por exemplo, um pacote de flor de hibisco que se provou inadequado para consumo, deve acionar diretamente o estabelecimento que realizou a venda.
Garantia Contratual
A garantia contratual é aquela que alguns fornecedores oferecem ao cliente, muito comum em compras de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos.
O que nem todos sabem é que essa garantia é complementar àquela definida pelo Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, ela não substitui a garantia legal.
Ao comprar um notebook, por exemplo, e decidir por contratar o pacote de segurança vendido pelo estabelecimento ou pela marca do produto, este será somado à garantia de 90 dias do produto durável. Ou seja, se a garantia contratual for de 12 meses, o notebook estará protegido contra possíveis vícios por 15 meses.
Além disso, há outros pontos a serem observados sobre esse modelo de garantia.
Segundo o artigo 50 do CDC, ela deve ser conferida mediante termo escrito com as seguintes características:
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.