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Ex-prefeito e ex-vereador de Bela Vista do Toldo são condenados a mais de 100 anos de prisão

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Outras cinco pessoas foram condenados por esquema que envolveu duas prefeituras

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O juiz criminal Eduardo Veiga Vidal publicou nesta quinta-feira, 7, a terceira sentença condenatória na fase Bela Vista do Toldo da operação Et Pater Filium (veja como foi a primeira e a segunda). Esta fase trata do intercâmbio ilícito criado entre as cidades de Bela Vista do Toldo, pelo então prefeito Adelmo Alberti, e de Major Vieira, pelo filho do então prefeito Orildo Severgnini, Marcus Vinicius Severgnini. O processo envolvia 12 réus.

Veja as sentenças abaixo:

ADELMO ALBERTI  às penas de 100 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 228 dias-multa

CLAUDINEI RIBEIRO  às penas de 20 anos, 5 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 94 dias-multa

 MARCUS VINICIUS BRASIL SEVERGNINI  às penas de 40 anos, 10 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 189 dias-multa

VILSON STELZNER às penas de 117 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 217 dias-multa

JOZIEL DEMBINSKI às penas de 70 anos, 4 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 148 dias-multa

JOAO PEREIRA DE LIMA SOBRINHO às penas de 68 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 126 dias-multa

ARISTEU TIBES DA ROCHA  às penas de 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa.

Foram absolvidos das acusações:

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI

RODRIGO DOS SANTOS

ELENICE MARA KOCH DE LIMA

RENATO “PIKE” JARDEL GURTINSKI



ENTENDA

Conforme as investigações do Ministério Público (MPSC) através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Adelmo, Claudinei e Marcus Vinicius, já condenados em outra ação, a fim de aumentar vantagens ilícitas, passaram a realizar contratações cruzadas entre as prefeituras dos municípios de Bela Vista do Toldo e Major Vieira.

A prática consistia na contratação, pela prefeitura de Major Vieira, de uma empresa de fachada administradas por Adelmo e Claudinei (Eduardo Rogério Watzko ME, de quem Claudinei tinha procuração para representar) e, pela prefeitura de Bela Vista do Toldo, da empresa de fachada administrada por Marcus Vinicius, em nome do laranja Rodrigo dos Santos. Em nome de Eduardo, de quem Claudinei era cunhado, há 13 registros de serviços que não teriam sido efetivados no valor de R$ 138.602. O valor foi pago, mas o serviço não foi prestado.

Em colaboração premiada, Adelmo e Claudinei confirmaram que a empresa de Eduardo foi criada para fins ilícitos. Já sobre Rodrigo dos Santos ME, várias provas coletadas em outra ação mostram que Marcus Vinicius era quem controlava os negócios da empresa. O próprio Marcus confessou que era ele quem controlava a empresa, que tinha negócios com as duas prefeituras.

Outra empresa usada como laranja era do então vereador Vilson Stelzner, além das empresas de Joziel Dembinski e de João Pereira de Lima Sobrinho. “As provas dos autos (…) evidenciam que não executaram parte dos diversos serviços contratados, uma vez que não havia fiscalização efetiva dos serviços, conduta dolosamente empregada pelo réu colaborador Adelmo Alberti, a fim de garantir o sucesso do esquema espúrio do grupo”, anota o magistrado.



VALORES

Uma empresa em nome de Claudinei recebeu 13 cheques, algo incomum, da prefeitura de Major Vieira por serviços de transporte de cascalho que nunca foram realizados. Quem recebia os valores, segundo testemunhas, era Marcus Vinicius. Segundo a sentença, os valores, que chegaram a R$ 103 mil, eram divididos entre Marcus, Claudinei e Adelmo.

Em Bela Vista do Toldo, a empresa de Rodrigo dos Santos teria recebido R$ 158 mil por serviços que nunca foram prestados, conforme o próprio Adelmo admitiu.

No caso de Vilson Stelzner, não havia fiscalização dos serviços supostamente prestados. Ficou comprovado que não havia fiscal de contrato. “Com essa dinâmica, a empresa do réu Vilson recebeu por horas não prestadas e o dinheiro público foi desviado em benefício dos acusados e em detrimento do interesse público”, diz a sentença.

Em sua delação premiada, Adelmo disse que “passava 20% para Vilson, que se a máquina dele trabalhasse na empresa do Vilson, ele pagava 80% e ficava com 20%, que na primeira licitação era isso (…); que Vilson prestava serviço, que os serviços eram a menor, porque é difícil medir um serviço desse com precisão, então ele recebia os valores; que o serviço foi medido indevidamente de propósito (…) que a expressão ‘tirar hora no contrato’ é essa situação mencionada, que, por exemplo, o contrato é do Vilson, ele produzia o relatório de 20 mil, que ele replicava, para, aparentemente, estar bem controlado, se o caminhão trabalhou dias 21, 22 e 23, fazia um relatório igual, mesmos horários, mas de um caminhão que não trabalhou, que tirava uma nota no contrato (…) que os secretários acompanhavam, mas quem produzia os relatórios eram as empresas, que o problema é esse (…) que Vilson não tinha escavadeira, é só ver o contrato, ele tinha hora máquina (…)”. Ou seja, Vilson recebia por um serviço que para ser executado necessitava de uma máquina que ele nem tinha.

O esquema com Stelzner teria gerado o desvio de R$ 430,4 mil de recursos públicos. Além destes desvios, Stelzner tinha outro contrato com o Município para pequenas reformas. Neste caso teriam sido desviados R$ 71,7 mil.

Já o esquema de Dembinski, semelhante aos demais, teria rendido mais de R$ 1 milhão.

Testemunhas também contaram que Stelzner e Dembinski dividiam o mesmo barracão, embora participassem de licitações como concorrentes.

Já no caso da empresa de João Pereira de Lima Sobrinho, os valores recebidos ilicitamente chegam a R$ 196 mil. A sentença constata que Adelmo e Sobrinho compraram uma máquina em sociedade para faturar com contratos com prefeituras.

LOTEAMENTO

O empreiteiro Aristeu Rocha entrou na ação por outra situação. Ele é acusado de, em conluio com Adelmo, ocultar e dissimular a propriedade de um imóvel.

Em delação, Adelmo disse que “logo que assumiu a prefeitura, no primeiro mandato, assumiu com o compromisso de fazer um loteamento, principalmente para o pessoal que trabalhava com o ‘japonês’, que esse pessoal vivia de favor no ‘japonês’, que eles eram obrigados a trabalhar para o ‘japonês’, que se não trabalhassem não tinham casa”, se referindo a um empresário local.

Então, ele procurou um terreno para comprar e fazer o loteamento, uma Cohab. Ele disse que foram feitos todos os procedimentos necessários para a compra do terreno. O vendedor do terreno disse a ele que tinha mais um pedaço de terras, cerca de 55 mil metros quadrados, que seria do mesmo terreno, que era de herança da esposa dele, e que queria vender. O terreno ficava próximo à cidade, mas configurava como rural.

Amigo de Rocha, Adelmo o teria convidado para comprar o terreno em sociedade. “Está muito barato e é um terreno que dá para fazer um monte de lotes”, teria dito, convencendo Rocha a entrar na sociedade.

Na condição de prefeito, Adelmo diz que fez a inserção da área no perímetro urbano da cidade. Na sequência, os sócios teriam feito um desmembramento de 10 lotes divididos em cinco para cada sócio.

O ex-prefeito disse que deu um dos lotes ao atual prefeito eleito de Bela Vista do Toldo, Carlinhos Schiessl (MDB). Schiessl nega.

Adelmo diz que fez um acordo com Rocha de fazer a parte de drenagem, valetas, colocação dos tubos, e que ele pagaria a metade da rede elétrica. Rocha nega essa narrativa.

Na casa de Adelmo foram encontrados 66 carnês de IPTU relacionados aos terrenos. A investigação demonstrou que o loteamento não foi concluído e que as matrículas individuais foram geradas apenas para cobrança de IPTU, porque o imóvel passou a pertencer ao perímetro urbano. Rocha afirmou em depoimento que o Ministério Público não aprovou o loteamento, que seria única e exclusivamente dele.


AS DEFESAS

A defesa de Adelmo requereu a concessão do perdão judicial, considerando que ele fez acordo de colaboração premiada. Subsidiariamente, em caso de condenação, requereu a observância do acordo celebrado.

Conforme  Termo de Acordo de Colaboração Premiada, o benefício concretamente previsto restringe-se à redução das penas em dois terços. Na prática, ele não pode passar mais de 12 anos na cadeia. O perdão judicial foi negado pelo magistrado.

O perdão judicial também foi pedido pela advogada de Claudinei, já que ele também fez acordo. O juiz negou.

A defesa de Vilson Stelzner afirmou que Adelmo “contradisse em juízo o que havia afirmado na 4ª Fase da Operação (…) a alteração do depoimento prova apenas o interesse do delator no resultado condenatório de sua delação”. “A despeito do esforço argumentativo da defesa, a tese não convence (…) O conjunto probatório, conforme mencionado, evidencia que os serviços não foram integralmente prestados, a fim de que parte dos valores fosse desviada em favor do réu colaborador Adelmo, de modo que a precariedade da fiscalização foi o que permitiu as condutas verificadas, especialmente em razão do irregular preenchimento dos relatórios, conforme mencionado”, pontuou o magistrado.

A defesa de Rocha alegou que ele adquiriu o imóvel sozinho e que os cinco lotes repassados a Adelmo foram em forma de pagamento pela limpeza e destoca do terreno. “No entanto, a alegação é isolada nos autos, de modo que não se sustenta diante do conjunto probatório, conforme mencionado”, argumentou o juiz, para quem Rocha foi usado para ocultar o patrimônio que seria, ao menos em parte, de Adelmo.

A defesa de Sobrinho afirma que “o ex-prefeito modifica totalmente o seu depoimento quando interrogado neste processo”, se referindo a Adelmo. “No entanto, a defesa não apontou especificamente quais seriam as supostas contradições, limitando-se a transcrever o interrogatório do réu colaborador Adelmo”, responde o juiz.

A defesa de Dembinski disse que há litigância, ou seja, a denúncia já teria sido julgada em outro processo. “Sem razão”, afirma o juiz ao afirmar que a outra acusação se refere a ilícitos que teriam sido cometidos em Canoinhas.

Todos os condenados podem recorrer em liberdade.


INDENIZAÇÃO

Vidal ainda condenou os réus a pagar indenizações pelos danos causados:

Marcus Vinicius a R$ 866.636,69;

Vilson Stelzner a R$ 1.502.774,45;

Joziel Dembinski a R$ 1.016.886,84; e

João Pereira Sobrinho a R$ 911.139,65.


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