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Decisão de ministra do STJ firma posição sobre quem deve julgar pedidos de liberdade

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Defesa de Adoniran Borba Fernandes questionava competência da magistrada

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A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, definiu em despacho provocado pela defesa do sobrinho do vice-prefeito de Canoinhas, Renato Pike (sem partido), Adoniran Borba Fernandes, que ela tem sim competência para julgar todos os pedidos de habeas-corpus (liberdade, na prática) dos detidos na sétima fase da Operação Et Pater Filium. A defesa de Adoniran defende a tese de sorteio dos pedidos entre os ministros, mas Laurita pavimentou o entendimento de que ela tem sim competência para apreciar todos os pedidos por prevenção, considerando que ela está à frente de todos peticionamentos impetrados no STJ. A prevenção significa a ligação que existe entre os acusados relacionados a todas as fases da Operação Et Pater Filium.

A defesa de Adoniran apontava, especificamente que o caso dele compete unicamente a Canoinhas e que não teria ligação nenhuma com Bela Vista do Toldo e Major Vieira. “Inexiste qualquer nexo entre os fatos ocorridos no munícipio de Canoinhas com àqueles de em Major Vieira e Bela Vista do Toldo (…) Os crimes apurados na denúncia (…) ocorreram exclusivamente no município de Canoinhas, decorrentes das licitações daquele local com investigados próprios”, sustentou a defesa.

“É uma questão meramente processual, não de mérito”, explicam advogados ouvidos pela reportagem. Ou seja, de quem é a competência para julgar, sem entrar no mérito da questão. O mesmo ocorreu no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), onde o desembargador Sérgio Rizelo acabou julgando todos os pedidos de habeas-corpus e responde por todos os movimentos do processo. Diferentes advogados defenderam que deveria haver sorteio entre os desembargadores.

“Como já esclarecido nos autos do HC n. 735.107/SC, impetrado em favor de corréu, constatar que não sou preventa para o julgamento do presente do writ, nos termos da petição interposta pelo Impetrante, notadamente porque já reconheci minha prevenção para o julgamento do HC n. 732.526/SC, que impugna o mesmo decreto de prisão preventiva, impetrado em favor de outro investigado na atual fase da Operação ‘Et Pater Filium’, depende de reconhecer a incompetência da instância antecedente, providência descabida em juízo perfunctório”, escreveu a magistrada antes de indeferir o pedido da defesa de Adoniran.

Até o momento, dos 14 presos na Et Pater Filium, somente Amanda Suchara conseguiu emplacar habeas corpus no STJ. Foram soltos, mas mediante habeas corpus no Tribunal de Justiça, Wilson e Rodrigo Dams, pai e filho, além de outros dois filhos de Wilson, estes por ter expirado o prazo da prisão temporária.

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