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Estado é condenado a indenizar casal homoafetivo de Mafra que teve casamento civil negado

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Caso aconteceu em 2016, mesmo depois de reconhecimento pelo STF

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Um casal homoafetivo de Mafra será indenizado pelo Estado por ter tido negado por um cartório da cidade a possibilidade de se casar no civil. O pedido foi impugnado pelo Ministério Público de Mafra.

O caso aconteceu em 2016, após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a inconstitucionalidade da distinção de tratamento das uniões homoafetivas.

O portal RMIX ouviu o casal que contou que vive junto desde 2015 e na época procurou oficializar a relação como forma de garantir seus direitos. Eles contam que segundo o cartório foi o primeiro pedido de casamento homoafetivo a dar entrada em Mafra desde o reconhecimento pelo Supremo.

Após marcar a data, eles entregaram convites e programaram uma festa, além de uma viagem. No dia que antecedia o casamento, o casal foi informado que a união não seria possível porque o promotor de Justiça impugnou a habilitação sob o pretexto de que a Constituição não permitia o casamento homoafetivo.

Por causa disso, toda a festa e viagem foram canceladas.

Semanas depois a juíza da comarca julgou o recurso e autorizou o casamento.

O casal entrou, então, com uma ação indenizatória contra o Estado de Santa Catarina. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau. Agora, a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça e o Estado condenado a pagar indenização ao casal por danos morais e materiais. Cabe recurso.

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