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Entenda o que está proibido e liberado até 31 de maio em SC

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O novo decreto com as ações de enfrentamento da pandemia entra em vigor nesta terça-feira

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O Governo do Estado estendeu o prazo para cumprimento das medidas restritivas contra a covid-19 em Santa Catarina até o dia 31 de maio e ajustou o horário de funcionamento de serviços e estabelecimentos. O novo decreto (nº 1276/2021) com as ações de enfrentamento da pandemia entra em vigor nesta terça-feira, 18.

 

 

>>> Acesse o Decreto nº 1.276/2021 e confira detalhes

 

 

Os atuais protocolos sanitários para convivência segura continuarão valendo em todo território catarinense, assim como regramentos já estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

 

 

 

A mudança de horário abrange serviços de alimentação, que agora podem abrir uma hora mais cedo, ou seja, a partir das 5h. A medida possibilita que padarias, lanchonetes, cafeterias, lojas de conveniências e supermercados recebam as primeiras demandas por refeições da manhã.

 

 

 

A iniciativa atende um pleito de trabalhadores da Agricultura, especialmente das regiões Oeste e Meio-Oeste, que iniciam a rotina cedo e necessitam do serviço. Nos níveis de risco grave e gravíssimo, o horário de fechamento desses estabelecimentos continua permitido até as 23h, limitado o acesso de novos clientes até as 22h.

 

 

 

Outro grupo de atividades econômicas, que inclui serviços privados não essenciais e com limitação de pessoas, poderá funcionar das 5h às 23h em todos os níveis de risco.

 

 

 

Todas as atividades deverão observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela SES.

 

 

 

COMPETIÇÕES ESPORTIVAS

O Decreto nº 1.276/2021 também trata de competições esportivas de rua, públicas ou privadas, e eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional. A partir de agora, a liberação de funcionamento e realização, em todos os níveis de risco, ocorrerá mediante deliberação tripartite entre o município, a Região de Saúde e a SES.

 

 

 

 

 

 

 

 

Regras por nível de risco

Risco grave: Grande Florianópolis, Médio Vale do Itajaí e Nordeste catarinense

 

 

 

– Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 70% da capacidade do veículo;

– Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h;

– Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 150 pessoas e podem abrir das 6h às 23h;

– Eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h com até 100 convidados;

– Eventos corporativos (congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas) podem funcionar das 6h às 23h com até 200 convidados; bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 6h.

 

 

 

Risco gravíssimo: todas as demais regiões, incluindo o Planalto Norte

– Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 50% da capacidade do veículo

– Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h;

– Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 100 pessoas e podem abrir das 6h às 23h

– Eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h com até 80 convidados;

– Eventos corporativos (congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas) podem funcionar das 6h às 23h com até 100 convidados; bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 6h.

 

 

 

Regras gerais

Podem funcionar 24 horas por dia em todas as regiões

– Farmácias, hospitais e clínicas médicas;

– Serviços funerários;

– Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;

– Postos de combustíveis;

– Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;

– Hotéis e similares.

 

 

 

O que pode funcionar entre as 5h e as 23h em todas as regiões

– Academias e centros de treinamento;

– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;

– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

– Cinemas e teatros;

– Circos e museus;

– Igrejas e templos religiosos;

– Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral;

– Áreas de uso coletivo em hotéis e similares.

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