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Direitos que todo consumidor tem nos serviços de telecomunicação

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Os serviços de telefonia e de TV por assinatura marcam presença entre os mais reclamados no Procon há anos

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Durante a pandemia de covid-19 , os meios de telecomunicação se tornaram ainda mais importantes. São ferramentas para o trabalho remoto, o lazer em casa ou um encontro virtual com os amigos. Mas os brasileiros têm tido muitos problemas para usufruir dos planos contratados, que, mesmo falhos, entram na pilha de contas do fim do mês.

 

 

 

 

Os serviços de telefonia e de TV por assinatura marcam presença entre os mais reclamados no Procon há anos. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o serviço campeão de queixas entre março de 2020 e fevereiro deste ano foi o de celular pós-pago , com 32,5% dos registros. Banda larga fixa foi a segunda maior motivação para reclamações (26,5%), seguida de telefone fixo (17,1%), celular pré-pago (146%) e TV paga (8,7%).

 

 

 

 

Pensando nisso, hora de fazer uma queixa, é importante que o consumidor saiba seus direitos nesses setores.

 

 

 

 

Confira alguns que você tem e talvez não saiba:

 

  1. Viagens

O consumidor tem o direito de suspender os serviços de internet, TV por assinatura e telefone fixo a cada 12 meses, sendo que a interrupção pode ser de no mínimo 30 dias e máximo, 120 dias. Durante esse período, o consumidor não precisa pagar os serviços suspensos e a empresa tem um prazo de 24 horas para atender o pedido de bloqueio.

 

 

 

 

 

  1. Reajustes de preços

Os reajustes de preços dos serviços só podem acontecer de 12 em 12 meses e a empresa deve informar, tanto no contrato quanto no espaço reservado ao consumidor em seu site, qual é o índice utilizado para calcular o reajuste.

 

 

 

 

 

 

  1. Fidelização

Muitas prestadoras oferecem serviços de fidelização, que é quando o consumidor deve ficar vinculado à empresa por um período mínimo para ter direito a benefícios, como descontos em aparelhos ou gratuidade em taxas de instalação. Porém, isso não é obrigatório e não pode durar mais de 12 meses, no caso de pessoas físicas.

 

 

 

 

 

 

  1. Combos

No caso dos combos, que são a contratação de mais de um produto em um mesmo pacote, a prestadora tem de informar o preço de cada serviço no conjunto e também quanto eles custam de forma avulsa. Além disso, a operadora não pode obrigar o consumidor a contratar um combo para ter acesso a somente um serviço – isso se caracteriza como venda casada e é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

 

 

 

 

 

  1. Serviço fora do ar

O assinante que tiver o serviço interrompido por tempo superior a 30 minutos no mês, de forma contínua ou não, deve ser compensado pela empresa por meio de abatimento ou de ressarcimento correspondente ao período de interrupção. O ressarcimento não será feito em casos de manutenções preventivas de rede, desde que a prestadora avise ao assinante sobre a data e a hora da interrupção com, pelo menos, três dias de antecedência.

 

 

 

 

 

 

  1. Ativação de equipamento

 

No caso de TV por assinatura, a empresa não pode se recusar a ativar o decodificador do assinante, desde que o equipamento esteja homologado pela Anatel e seja compatível com as especificações técnicas da prestadora.

 

 

 

 

 

  1. Cancelamentos

As empresas devem oferecer ao consumidor uma forma de cancelar os serviços através de um sistema de autoatendimento, sem precisar da intervenção do atendente.

 

 

 

 

 

  1. Vencimento da conta

A prestadora deve oferecer ao consumidor, no mínimo, seis possíveis datas de vencimento da conta. Caso seja necessária a mudança da data escolhida, a prestadora deve entrar em contato com o consumidor e negociar a alteração, oferecendo outras seis possíveis datas.

 

 

 

 

 

 

 

  1. Portabilidade

O consumidor pode pedir a portabilidade de uma linha fixa ou móvel para uma outra operadora sempre que desejar, com exceção dos casos de fidelização. Além disso, ele pode passar de um plano de pré-pago para um pós-pago e vice-versa.

 

 

 

 

 

 

  1. Mensagens publicitárias

As operadoras só podem enviar mensagens publicitárias se o consumidor permitir. Caso não queira receber as mensagens, o consumidor pode enviar uma mensagem de texto para a prestadora com a palavra “Sair” e o cancelamento deve ser feito em 24 horas. A medida não se aplica a mensagens informativas, incluindo dados de crédito de celular e pagamento de fatura

 

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