quinta-feira, 18

de

abril

de

2024

ACESSE NO 

Dezesseis anos depois, Celesc é condenada por morte de menino de 3 anos eletrocutado

Últimas Notícias

- Ads -

Sentença determina pagamento de pensão aos pais de Vinicius Caetano, morto em uma chácara

- Ads -

 

 

O pequeno Vinicius Caetano, de 3 anos, morreu em 2 de julho de 2005, vítima de choque elétrico, no bairro Boa Vista, em Canoinhas. Somente nesta semana, no entanto, 16 anos depois, a 2ª Vara Cível da comarca julgou uma ação indenizatória contra a Celesc, os proprietários da chácara onde ele morava e uma empresa particular que trabalha com instalações elétricas.

 

 

 

Vinicius estava brincando com um cachorro próximo de fios elétricos soltos, e ao tentar salvar o cão que havia sido eletrocutado, acabou, também, recebendo uma descarga elétrica.

 

 

 

O Corpo de Bombeiros foi chamado imediatamente. Ao chegar no local, os bombeiros encontraram a criança ainda com vida. Sabendo que o salvamento do garoto era uma questão de tempo, o pai do menino, Juares Caetano, entregou Vinicius aos bombeiros ainda no portão da casa. Os bombeiros seguiram com Vinicius rapidamente para o Hospital Santa Cruz, onde o garoto foi internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Pouco tempo depois, o menino não suportou e teve uma parada respiratória que o levou à morte.

 

 

 

 

 A AÇÃO

A juíza Marilene Granemann de Mello considerou que a prova documental, “notadamente o laudo pericial realizado pela autoridade policial”, além da prova testemunhal, apontam que a criança morreu por descarga elétrica e que no local do acidente, a propriedade onde a criança residia, havia duas redes de energia elétrica, e que o acidente aconteceu quando a criança teve contato com um fio caído, energizado, proveniente da rede mais antiga.

 

 

 

 

Por causa da alta demanda, o proprietário da chácara havia contratado a empresa terceirizada para instalar uma rede de alta tensão no imóvel. A rede de baixa tensão já existia. O projeto apresentado pela empresa foi aprovado pela Celesc, que depois fez a ligação da energia. A juíza diz não restar dúvidas de que era competência da Celesc desligar a rede antiga e ativar a nova. A Celesc afirma que o fez, porém, “com efeito, e por óbvio, não deveria haver transmissão de energia para além do ponto em que diz cessar a sua área de responsabilidade, e iniciar a área de responsabilidade do consumidor”, anotou a juíza. A Celesc alegou que “o acidente ocorreu por desídia do proprietário do imóvel, que ‘pode’ ter alterado sua rede interna entre a data do pedido de alteração da tensão até a data do acidente.”

 

 

 

 

 

“Acontece que, para que houvesse circulação de energia na rede interna, necessário seria que a rede externa estivesse transmitindo energia. Ou seja, para que haja furto de energia elétrica [comumente denominados “gatos”] pressupõe-se rede energizada (rede externa). E já não se pode esquecer que a Celesc afirmou ter desligado a rede, até o ponto onde cessa a sua responsabilidade (antes da rede interna)”, contrapôs a juíza. Uma testemunha disse que foi a Celesc quem esteve no local logo depois do acidente e desligou o fio da rede antiga. “Pois bem, teve então a ré, por seus prepostos, acesso ao local do acidente. Teria,
pois, condições de passar do plano da cogitação e documentar/comprovar que a propriedade em que ocorreu o acidente promoveu alterações irregulares na rede; e falo aqui especificamente de alterações na rede externa, donde provinha a energia que servia o fio na rede interna, sem o que não seria possível que este estivesse este energizado”, ponderou a juíza.

 

 

 

 

Marilene considerou ser a Celesc a única responsável pelo acidente, isentando a empresa particular da ação. Sobre os herdeiros do proprietário da chácara, já falecido, ela ponderou que “a manutenção dos fios da rede elétrica não era conduta exigível dos acionados [assim entendido o dever jurídico de agir para evitar o resultado], porque a respectiva rede [baixa tensão] deveria estar desligada, cujo ato competia exclusivamente a terceiro [no caso, a Celesc]. ”

 

 

 

Sendo assim, a Celesc foi condenada a indenizar os pais de Vinicius com o custos do funeral e a pagar pensão vitalícia, a contar da data em que a vítima completaria
14 anos de idade se viva estivesse, até os 25 anos de idade, no equivalente a 2/3 do salário
mínimo e, a partir daí, reduzido para até a data em que completaria 72,7 anos de idade, ou até a morte dos beneficiários. A Celesc foi condenada, ainda, a pagar indenização de R$ 240 mil aos pais.

 

 

 

 

 

 

MOROSIDADE

Advogado dos pais de Vinicius, Luiz Fernando Freitas Neto comemorou a sentença, mas lembrou que ainda cabem recursos em outras instâncias por parte da Celesc. “Depois de anos de angústia, dor e indignação, finalmente um alento a estes pais que estão há 16 anos lutando por justiça. Não se desconhece que a duração de um processo judicial depende de inúmeros fatores – tais como o tipo de procedimento, a complexidade do caso, tempo gasto na coleta de provas, prazos e recursos -, mas não se pode permitir que demandas se arrastem por anos, pois, nas palavras de Rui Barbosa, ‘A Justiça atrasada não é Justiça; senão injustiça qualificada e manifesta’”, disse.

- Ads -
Olá, gostaria de seguir o JMais no WhatsApp?
JMais no WhatsApp?