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Decreto obriga o uso de máscara nas escolas, ônibus e serviço público em Canoinhas

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Documento ainda recomenda restrição de circulação de pessoas em estabelecimentos comerciais

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Conforme o JMais adiantou no começo da semana, diante do aumento dos casos de pessoas com síndrome gripal e positivas para covid-19 em Canoinhas, o prefeito em exercício Willian Godoy (PSD) assinou decreto nesta sexta-feira, 10, tornando obrigatório o uso de máscaras em todas as unidades escolares das redes públicas e privadas de ensino municipal e estadual, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior, escolas de idiomas, escolas de músicas e outros cursos livres e transporte escolar ou de passageiros existentes no município. Nestes locais também fica obrigatório o uso e disponibilização de álcool em gel.

A partir desta sexta também fica obrigatório o uso de máscaras em todos os departamentos da administração pública municipal que tenham atendimento ao público.

O decreto recomenda aos estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes ou locais com eventos sociais, com circulação ou aglomeração de público a utilização de álcool em gel e o uso de máscara e distanciamento social.

O decreto é justificado ainda pelo aumento de afastamento de funcionários em razão de contaminação por covid-19 e/ou síndrome gripal.

Assista o vídeo publicado pela Prefeitura de Canoinhas:



Confira o decreto na íntegra:

CONSIDERANDO o aumento expressivo no número de casos de pessoas com síndrome gripal e positivas para COVID-19 no município;

CONSIDERANDO que mesmo com todas as doses do ciclo vacinal completo, existem casos positivos para COVID-19;

CONSIDERANDO o aumento de afastamentos de funcionários em razão de contaminação por COVID-19 e/ou síndrome gripal;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades escolares e de saúde publica;

CONSIDERANDO ainda, a ausência de recomendação estadual ou federal sobre o tema;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de novas medidas restritivas no que se refere ao enfrentamento dos novos casos de COVID-19 e síndrome gripal;

CONSIDERANDO a chegada do inverno que normalmente aumenta o número de casos de gripe e COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade da imediata conscientização dos munícipes a fim de impossibilitar a proliferação do COVID-19;

DECRETA:

Art. 1°Fica obrigatório o uso de máscaras em todas as unidades escolares das redes públicas e privadas de ensino municipal e estadual, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior, escolas de idiomas, escolas de musicas e outros cursos livres e transporte escolar ou de passageiros existentes no município.

Art. 2º. Fica obrigatório o uso de máscaras em todos os departamentos da administração pública municipal que tenham atendimento ao público;

Art. 3º. Fica obrigatório o uso de álcool em gel nos estabelecimentos referidos no art. 1 e 2.

Art. 4°. Recomenda-se aos estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes ou locais com eventos sociais, com circulação ou aglomeração de público a utilização de álcool em gel e o uso de máscara e distanciamento social.

Art. 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Willian Godoy

Prefeito em exercício no Municipal de Canoinhas

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