quinta-feira, 25

de

abril

de

2024

ACESSE NO 

CPI dos Livros deve apontar indício de conluio entre 11 cidades

Últimas Notícias

Várias falhas, como inexistência de livros comprados, devem ser apontadas

O RELATÓRIO

- Ads -

O relatório final da CPI dos Livros, a ser lido nesta sexta-feira, 8, a partir das 9 horas na Câmara de Vereadores de Canoinhas deve apontar indício de conluio entre 11 Municípios para compra de livros superfaturados. Esse dado consta de um relatório produzido pela Controladoria Geral do Estado (CGE), órgão que levantou as suspeitas investigadas pela CPI.

A suspeita de conluio se dá pelo fato de os mesmos municípios comprarem os mesmos livros das mesmas editoras e, o mais grave, com as mesmas empresas cotando o material.

Dos 30 orçamentos juntados aos processos de solicitação de recursos, em 18 constam orçamentos de um grupo de três empresas, representando 60% dos orçamentos juntados com a finalidade de avaliar o preço de mercado nos processos de concessão dos recursos, sendo que provavelmente tais orçamentos também foram utilizados como preço de referência nos processos licitatórios, como ocorreu nas licitações realizadas pelo Município de Canoinhas.

A CGE questiona o porquê do município de Canoinhas não ter realizado cotação dos produtos com a Editora Divulgação Cultural LTDA, que seria a editora que produz os livros sobre os quais a Secretaria Municipal de Educação tinha interesse. O Município respondeu que a editora não era usualmente participante das licitações, uma resposta totalmente descabida, que a CGE delicadamente chamou de “não satisfatória”, pois não se pode presumir que a editora não participaria da licitação.

O Município disse que seguiu os critérios da Instrução Normativa (IN) vigente na época, mas a CGE afirma que a IN não foi observada, visto que não foram encontrados os materiais no painel de Preços do Ministério do Planejamento e tampouco o Município apresentou cotação, assim como não apresentou preços similares praticados por outros órgãos, conforme dispõe IN de 2017. A CGE afirma ainda que na falta ou impossibilidade de se obter cotação com base nas pesquisas de preços, deveria ter sido observado um inciso que orienta no sentido de realizar “pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso” e que foi justamente essa a pesquisa realizada durante os trabalhos de auditoria da CGE, especificamente a pesquisa junto a um site especializado que é da própria editora produtora e detentora dos direitos autorais das obras compradas. A CGE aponta que o Município não realizou a ampla pesquisa, mas apenas cotou com fornecedores, em desacordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).

A CGE informa que o sobrepreço pode ter sido maior ainda, uma vez que a CGE verificou o preço no site, mas em varejo, o preço de compra poderia ter sido menor ainda.



OS RECEBEDORES

A extinta Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR/ADR), órgão que representava o Estado em Canoinhas, também foi implicada no caso. Isso porque, três funcionários seriam responsáveis por receber os livros. O Município afirmou que os funcionários teriam acompanhado o recebimento das obras, mas não apresentou documento que ateste a conferência de entrega. Esses livros teriam sido entregues na Escola Básica Municipal Alzirinha da Silva Correa, de onde deveriam ter sido distribuídos. Os membros da CPI encontraram pilhas de livro ainda encaixotados nesta escola. Por outro lado, das 42 unidades da coleção Diva Vision que teriam sido entregues na Alzirinha, nenhuma foi encontrada. Quando técnicos da CGE estiveram na escola, contudo, os livros milagrosamente apareceram.

O que o Município alegou, que teria entregue exemplares para os alunos levarem para casa a fim de estudarem com os pais, não foi provado.

Não foi apresentado critério adotado para escolha dos livros, e tampouco documentos, como estudos, ata de reunião ou resultado de votação, assim como também não foi possível identificar as pessoas que participaram da decisão de escolha.

O Município diz que foi a Secretaria Municipal de Educação que escolheu as obras, por meio de estudos a partir da realidade de caso escolar municipal, “analisando as problemáticas de cada bairro e vulnerabilidade enfrentadas pelo núcleo familiar”. O curioso é que os livros são os mesmos comprados por outras nove cidades com dinheiro do Estado. “Chama a atenção, por exemplo, que entre 15/09/16 e 22/11/17 com recursos concedidos por meio de convênio foram adquiridos o livro História afro-brasileira e indígena por sete municípios catarinenses, sendo que o mesmo ocorreu em 10 municípios com relação ao livro Trânsito legal.


SOBREPREÇO

O relatório deve apontar sobrepreço que alcança percentuais de 657,5%, 397,8%, 635,2%, 470,2% e de 525,7% referente a diferentes títulos.

Para além disso, quase 7 mil exemplares de livros não teriam chegado até as escolas.


CANDIDATO

Celso Maldaner

O presidente licenciado do MDB de Santa Catarina e deputado federal Celso Maldaner, confirmou que pretende colocar o nome na convenção do MDB para ser candidato ao senado nas eleições deste ano. A convenção do MDB acontece no dia 23 de julho. Ao todo, são 541 votos sendo 458 delegados municipais titulares, 71 integrantes do diretório estadual e o líder da bancada, nove deputados estaduais e três federais.



MILIONÁRIO

Em pouco mais de seis meses, o investimento do Governo do Estado nas obras de rodovias federais ultrapassou R$ 211 milhões. Os números foram atualizados neste começo de semana e estão disponíveis no Portal de Transparência. O maior aporte até o momento foi na duplicação da BR-470, entre Navegantes e Indaial: R$ 124 milhões. As verbas estaduais mantêm as obras nas rodovias federais ativas, apesar do estrangulamento de recursos vindos do governo federal.


LIVRE

Deputado Julio Garcia

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um agravo do Ministério Público Federal (MPF), que questionava a anulação das provas obtidas contra o deputado Julio Garcia (PSD) na Operação Alcatraz pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em novembro do ano passado, as provas foram consideradas nulas por “ilegitimidade” pela 5ª Turma do STJ.



PODER DEVIDO

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) devolveu à Polícia Militar Ambiental o poder de multar infratores e embargar obras com potencial de dano. A decisão do Órgão Especial do TJ nesta quarta-feira, 6, atendeu a um pedido de medida cautelar do Ministério Público, para quem são inconstitucionais mudanças no Código Ambiental do Estado promovidas por uma lei que entrou em vigor em janeiro deste ano.

- Ads -
Logo Facebook Logo WhatsApp Logo nova do Twitter
Olá, gostaria de seguir o JMais no WhatsApp?
JMais no WhatsApp?