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Consumidora que deparou com perna de inseto em rosquinha será indenizada no Vale

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Nos autos, consta que a mulher só localizou o corpo estranho após já ter consumido parcialmente o produto

 

 

Uma consumidora vai receber mais de R$ 3 mil de indenização por danos morais de uma panificadora localizada no Vale do Itajaí. Após ingerir parcialmente uma rosca conhecida na região como “coruja”, ela verificou que no alimento havia a presença da perna de uma barata. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Brusque.

 

 

 

Consta nos autos que a mulher comprou o item fabricado em junho de 2020 e só localizou o corpo estranho após já ter consumido parcialmente o produto. A empresa ré argumentou que era possível à autora observar a presença do corpo estranho antes mesmo de abrir a embalagem, por esta ser de coloração bastante clara.

 

 

 

“Por óbvio que o consumidor, ao adquirir um alimento, tende a acreditar que ele está apto ao consumo, não sendo exigível que faça minuciosa análise do conteúdo, a fim de verificar se não existe algum corpo estranho que o torne impróprio”, cita o juiz Frederico Andrade Siegel, titular da unidade, em sua decisão.

 

 

 

A panificadora foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais com valor corrigido monetariamente a partir da data da sentença e acrescido de juros legais de mora a partir do evento danoso. Da decisão, prolatada na semana passada (29/1), cabe recurso às Turmas Recursais.

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