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Comissão de Trabalho acata projeto para elucidação de possíveis crimes sexuais

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Cartórios terão de informar ao MPSC registros de nascimentos realizados por pais menores de 14 anos

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A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público apresentou, na manhã desta quarta-feirad, dia 1.º, parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) PL 13/2021, que obriga os cartórios de registro civil do estado a informar ao Ministério Público Estadual o registro de nascimento realizado por pai e/ou mãe menor de 14 anos, na data do nascimento do bebê.

O objetivo da proposta, de iniciativa do deputado Ivan Naatz (PL), é permitir que o MP tenha ciência de eventuais nascimentos que sejam fruto de estupro de vulnerável.

O projeto foi aprovado por unanimidade de votos, seguindo o parecer favorável apresentado pelo deputado Jair Miotto (PSC). ”A proposta atende o interesse público vez que, em última análise, consubstancia-se em mecanismo de auxílio na elucidação de possíveis violências sexuais perpetradas contra crianças e adolescentes, garantindo-lhes, assim, maior segurança e proteção.”

No parecer, Miotto também destacou as manifestações positivas ao projeto enviadas pela Delegacia-Geral de Polícia Civil, Polícia Militar, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Ministério Público de SC. Ele também acatou uma emenda substitutiva global apresentada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para adequação do texto à técnica legislativa.

A próxima etapa na tramitação do PL 13/2021 é a Comissão de Direitos Humanos, de onde segue para a Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.




Critérios para a concessão de honrarias
Também por unanimidade, foi acatado o PL 180/2019, de autoria do  deputado Bruno Souza (Novo), que veda a concessão, pelo Poder Público catarinense, de honrarias, comendas, condecorações e homenagens, incluído o Título de Cidadão Catarinense, a cidadãos considerados inelegíveis pela Lei Complementar 64 de 18 de maio de 1990. Pela proposta, também serão consideradas nulas as honrarias já entregues aos implicados sob a referida legislação.

A decisão teve por base o encaminhamento proposto pelo relator da matéria, deputado Julio Garcia (PSD), pela viabilidade da proposta e o seu interesse social. O parlamentar também incorporou ao seu parecer, emenda substitutiva global da CCJ que delimita a restrição ao período em que durar a inelegibilidade do cidadão visado para o recebimento de honraria.

O texto segue agora para a Comissão de Educação, Cultura e Desporto.

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