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Comércio de rua pode abrir das 10 às 20 horas no Estado desde sábado

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Confira outras alterações provocadas pelo decreto estadual em vigor até 5 de abril

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Começou a valer neste sábado, 5, e segue até o dia 5 de abril, o novo decreto do Governo do Estado que determina novas restrições em todo o território catarinense. O texto não impôs o fechamento do comércio em geral, porém, foi adotada a estratégia de escalonamento dos horários de funcionamento do comércio e atendimento ao público, com o limite de ocupação de 25%, para reduzir a circulação e a aglomeração de pessoas.

 

 

 

Continua proibida a venda e consumo de bebida alcoolica, agora a partir das 18h, até as 6h. Seguem proibidos de funcionar casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais, congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições, inaugurações e o calendário esportivo da Fesporte.

 

 

 

SAIBA COMO SERÁ O HORÁRIO ESCALONADO DO COMÉRCIO:

  • Comércio de rua pode funcionar entre 10h e 20h;
  • Demais serviços e atividades: entre 9h e 19h.
  • Mercados: Das 6h às 22h.
  • Serviços essenciais: 24h

 

 

SERVIÇOS ESSENCIAIS – 24 Horas

Os serviços com autorização para funcionar 24h são:

  • farmácias
  • hospitais e clínicas médicas
  • serviços funerários
  • serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
  • estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega
  • postos de combustíveis
  • estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias
  • hotéis e similares.

 

 

LIMITE DE HORÁRIO E OCUPAÇÃO DE 25%

As seguintes atividades também poderão funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h:

  • academias e centros de treinamento
  • utilização de piscinas de uso coletivo
  • clubes sociais e esportivos
  • parques temáticos
  • parques aquáticos e zoológicos
  • cinemas e teatros
  • circos e museus
  • igrejas e templos religiosos
  • lojas de conveniência em postos de combustível
  • confeitarias
  • cafeterias
  • casas de chás
  • casas de sucos
  • lanchonetes
  • supermercados.

 

 

 

OUTRAS LIMITAÇÕES

  • Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins está permitido das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h. Fica permitida a apresentação artística individual nestes estabelecimentos.
  • Praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos permitidos apenas para a prática de exercícios físicos;
  • Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h;
  • Transporte coletivo  municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual com limite de ocupação de 50%.
  • Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

 

 

Em entrevista ao jornalista Joselito Beluk, do programa Repórter 98, da 98 FM, o comandante do 3.º Batalhão de Polícia Militar (BPM) de Canoinhas, tenente-coronel Silvano Sasinski, esclareceu algumas dúvidas que ainda pairavam quanto ao funcionamento pelo Decreto Estadual 1.218 de 19 de março de 2021.

 

 

 

Segundo o comandante, oficinas de reparação de veículos, máquinas agrícolas, caminhões, são consideradas atividades essenciais pelo Decreto Estadual nº 562 de 17 de abril de 2020, que prevê ainda que toda atividade acessória ou de suporte também é atividade essencial, como as autopeças, seja para veículos ou máquinas agrícolas. Essas atividades (oficinas e autopeças não tem limitação de horário).

 

 

 

A atividade de materiais de construção é considerada atividade essencial e não há restrição de horário de funcionamento. Por isso, lojas de materiais de construção podem funcionar no horário normal de cada estabelecimento.

 

 

Portanto:

  • OFICINAS MECÂNICAS: Não há limitação de horário
  • AUTOPEÇAS: Não há limitação de horário
  • AGROPECUÁRIAS: Não há limitação de horário
  • MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO: Podem funcionar no horário normal do estabelecimento.

 

 

MULTAS

Com o objetivo de reforçar a importância de medidas preventivas, o novo decreto também estabelece multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em espaços fechados. Essa medida, no entanto, é válida a partir do dia 23 de março, para dar tempo que todos possam providenciar a proteção. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1 mil. Tais multas não serão aplicadas nas populações vulneráveis economicamente.

 

 

 

De acordo com o Estado, também ficam isentas das penalidades pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, assim como crianças com menos de três anos de idade.

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