Para cada leito, será paga diária de R$ 1,6 mil, independente da ocupação, diretamente ao estabelecimento de saúde
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta terça-feira, 20, parecer pela admissibilidade da Medida Provisória (MP) 237/2021, do governo do Estado, que prorroga o ressarcimento a hospitais por leitos de UTI não habilitados pelo Ministério da Saúde e que estão disponibilizados para o tratamento da Covid em Santa Catarina.
A medida, que entrou em vigor no dia 1.º de março, tem o intuito de financiar o funcionamento de leitos de UTI que atendam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que não sejam custeados pelo governo federal. Para cada leito, será paga diária de R$ 1,6 mil, independente da ocupação, diretamente ao estabelecimento de saúde.
A admissão da matéria aconteceu por unanimidade de votos, seguindo o parecer favorável apresentado pelo relator, deputado João Amin (PP).
Com a decisão, o texto segue para o plenário para ter a admissibilidade novamente votada. Caso seja confirmada, retornará à CCJ para votação do mérito e encaminhada às demais comissões para apreciação.
O prazo final para a análise da MP 237 em plenário é 27 de maio, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.