terça-feira, 19

de

março

de

2024

ACESSE NO 

Carlos Moisés envia à Alesc projeto que amplia benefício de gestação múltipla em SC

Últimas Notícias

- Ads -

Para receber os valores, a renda per capita da família não pode ser superior a 75% do salário mínimo

- Ads -

O Governo do Estado enviou nesta quarta-feira, 22, para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), o projeto de lei que amplia a idade máxima para recebimento dos benefícios do Programa Gestação Múltipla de 12 para 18 anos de idade. Desde 2010, Santa Catarina paga um valor mensal de R$ 502,60 por criança para famílias carentes com três ou mais filhos de uma única gravidez.

“Eu costumo dizer que governar é trabalhar e cuidar das pessoas, essa é a nossa grande obra. Tenho certeza que contaremos com o apoio dos nossos parlamentares para podermos contribuir melhor com as famílias catarinenses e, principalmente, com as crianças, ampliando assim, a legislação vigente”, destaca o governador Carlos Moisés.

O Governo do Estado investe cerca de R$ 2 milhões por ano para o pagamento do benefício, que contempla 123 famílias. Para receber os valores, a renda per capita da família não pode ser superior a 75% do salário mínimo.

O projeto de lei visa ajudar ainda mais pais como Sidneia Batista, moradora de Braço do Norte, no Sul do Estado. Ela é mãe solo das quíntuplas Evelin, Vitória, Isadora, Samanta e Poliana. Na pandemia, Sidneia perdeu outras fontes de renda, o que salvou a família foram os valores que recebe do programa Gestação Múltipla, do qual participa desde 2012.

“Será fundamental não só para mim, que sou mãe solo, mas para tantas outras famílias. É uma iniciativa que vai fazer a diferença no futuro das minhas filhas”, comenta Sidneia Batista.

OUTROS PRÉ REQUISITOS

Os beneficiários devem ser nascidos em Santa Catarina, exceto quando, por recomendação médica ou por falta de leito ou de unidades de tratamento intensivo neonatal, seja necessário que o parto ocorra em outro estado.

Os pais devem residir no território catarinense por, no mínimo dois anos, de forma ininterrupta, antes do nascimento dos filhos e manter residência no estado até o término do período de usufruto do benefício.

“Essa revisão e ampliação da idade dos beneficiários busca fortalecer cada vez mais o nosso Estado que, por meio do governador, tem colocado empenho em prol daqueles que mais precisam ser assistidos”, exalta o secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Claudinei Marques.

O benefício de gestação múltipla está vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS). Se a proposta for aprovada pelos deputados, a lei produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

- Ads -
Olá, gostaria de seguir o JMais no WhatsApp?
JMais no WhatsApp?