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Caminhoneiros, trabalhadores do transporte coletivo e da limpeza urbana recebem vacina nesta quarta

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Vacinação será na Unidade de Saúde Central

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A Secretaria de Saúde de Canoinhas informa que inicia nesta quarta-feira, 9, a imunização contra a covid-19 par aos seguinte público:

 

 

 

• Caminhoneiros de transporte rodoviário de cargas;

• Trabalhadores do transporte coletivo rodoviário de passageiros (motoristas e cobradores);

• Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos.

 

 

 

 

 

 

A vacinação será na Unidade de Saúde Central (antiga Clínica da Mulher e da Criança), de 9 a 11 de junho (quarta, quinta e sexta), das 8h às 12h e das 13h às 16h.

 

 

 

 

 

É obrigatório levar documento de identificação com foto e comprovação de categoria, além do cartão SUS e caderneta de vacina.

 

 

 

 

 

 

 

Comprovante por categoria:

Entre os documentos para comprovar o vínculo com a atividade podem ser utilizados cópia da carteira funcional, contracheque ou documento comprobatório (ofício) assinado pela chefia informando que o profissional tem vínculo efetivo e ativo com a instituição para fins de vacinação. Este documento ficará com a equipe de vacinação.

 

 

 

 

 

Trabalhadores do transporte coletivo rodoviário de passageiros (motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviários de passageiros): documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte de passageiros ou cobrador.

 

 

 

 

 

 

Caminhoneiros: (motoristas de transporte rodoviário de cargas definido no art 1º II da Lei nº 13.103,, de 2 de março de 2015 que trata de regulamentação de profissão de motorista): documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas. Documentos: carteira de motorista que exerce atividade remunerada, categoria C, D ou E + carteira de trabalho ou, para autônomos, nota de carga dos últimos 30 dias.

 

 

 

 

 

 

Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos: (conforme definido pela Lei 14.023/2020 – limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestrutura e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana): documento que comprove exercício da função.

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