Fique atento aos seus direitos
A Black Friday este ano acontece no dia 26 de novembro, e se tornou uma das datas mais relevantes para o comércio nacional. Acontece que muitos consumidores correm riscos e esquecem de seus direitos.
Ao contrário do que muitos possam pensar, a Black Friday não exime o comércio de aderir a todas às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC): todas continuam valendo durante o período de grandes descontos.
Ainda que lojas listem informações contrárias ao CDC em seus sites e promoções, isso não invalida a legislação. Direitos de arrependimento, troca e garantia de entrega continuam valendo.
É importante que o consumidor saiba seus direitos, faça pesquisas de preços e esteja preparado para ter a melhor experiência possível de compra, sem surpresas desagradáveis.
Veja abaixo uma lista de direitos básicos para ter em mente durante a Black Friday:
Direito de arrependimento
O CDC prevê, em seu artigo 49, o direito de arrependimento:
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
Ou seja, mesmo durante a Black Friday, o cliente pode desistir da compra e ter o ressarcimento do valor pago, contanto que o pedido seja em até sete dias depois do recebimento do produto.
Não ser confundido – Propaganda enganosa
Propaganda enganosa é crime no Brasil, e além do Procon e do CDC, consumidores têm o Conar (Conselho Nacional Autorregulamentação Publicitária) monitorando campanhas pelo país.
Toda informação referente ao produto, promoção e entrega deve estar exposta de maneira clara e direta, seja no site, redes sociais ou materiais publicitários da empresa. Induzir o cliente ao erro é crime, e nestes casos, deve ser denunciado ao Conar.
Garantia de entrega
O CDC garante a entrega do produto ao cliente, e quando há descumprimento do prazo, entende que a oferta em si não foi cumprida e oferece três opções ao consumidor:
Desistir da compra e receber restituição integral do valor pago (incluindo frete)
- Produto equivalente
- Que entrega se realize, mesmo atrasada
Além de uma destas alternativas, o consumidor ainda tem direito a ressarcimento por perdas e danos acarretados pelo atraso.
Troca
Políticas de troca não são garantidas pelo CDC, mas recomendadas e praticadas pela maioria dos varejistas. Neste caso, as condições variam de loja para loja.
O que não pode variar é que as informações sobre a política de trocas da empresa estejam disponíveis aos seus clientes, sejam claras e explicadas antes da compra ser finalizada.