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Black Friday vem aí…

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Fique atento aos seus direitos

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A Black Friday este ano acontece no dia 26 de novembro, e se tornou uma das datas mais relevantes para o comércio nacional. Acontece que muitos consumidores correm riscos e esquecem de seus direitos.

Ao contrário do que muitos possam pensar, a Black Friday não exime o comércio de aderir a todas às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC): todas continuam valendo durante o período de grandes descontos. 

Ainda que lojas listem informações contrárias ao CDC em seus sites e promoções, isso não invalida a legislação. Direitos de arrependimento, troca e garantia de entrega continuam valendo. 

É importante que o consumidor saiba seus direitos, faça pesquisas de preços e esteja preparado para ter a melhor experiência possível de compra, sem surpresas desagradáveis.

Veja abaixo uma lista de direitos básicos para ter em mente durante a Black Friday:


Direito de arrependimento

O CDC prevê, em seu artigo 49, o direito de arrependimento: 

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Ou seja, mesmo durante a Black Friday, o cliente pode desistir da compra e ter o ressarcimento do valor pago, contanto que o pedido seja em até sete dias depois do recebimento do produto. 


Não ser confundido – Propaganda enganosa

Propaganda enganosa é crime no Brasil, e além do Procon e do CDC, consumidores têm o Conar (Conselho Nacional Autorregulamentação Publicitária) monitorando campanhas pelo país.

Toda informação referente ao produto, promoção e entrega deve estar exposta de maneira clara e direta, seja no site, redes sociais ou materiais publicitários da empresa. Induzir o cliente ao erro é crime, e nestes casos, deve ser denunciado ao Conar.


 

Garantia de entrega 

O CDC garante a entrega do produto ao cliente, e quando há descumprimento do prazo, entende que a oferta em si não foi cumprida e oferece três opções ao consumidor:

 Desistir da compra e receber restituição integral do valor pago (incluindo frete)

  • Produto equivalente
  • Que entrega se realize, mesmo atrasada

Além de uma destas alternativas, o consumidor ainda tem direito a ressarcimento por perdas e danos acarretados pelo atraso.


Troca 

Políticas de troca não são garantidas pelo CDC, mas recomendadas e praticadas pela maioria dos varejistas. Neste caso, as condições variam de loja para loja.

O que não pode variar é que as informações sobre a política de trocas da empresa estejam disponíveis aos seus clientes, sejam claras e explicadas antes da compra ser finalizada. 

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