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Bela Vista do Toldo pode ter nova eleição? Entenda

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Cassação dos mandatos do prefeito e vice precisa ser confirmada em outras instâncias

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Com a decisão publicada nesta quinta-feira, 19, pelo juiz eleitoral da comarca de Canoinhas, Victor Luís Ceregato Grachinski, acatando denúncia do Ministério Público Eleitoral e cassando os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Bela Vista do Toldo, Adelmo Alberti (PSL) e Alfredo César Dreher (Podemos), respectivamente, a pergunta que mais se fez nas rodas de conversa de Bela Vista do Toldo nesta sexta, 20, foi: a cidade terá nova eleição?

A resposta é que as chances disso ocorrer dependem do sucesso, ou não, da defesa do prefeito e vice em outras instâncias jurídicas. O primeiro passo já confirmado pelo advogado de Alberti, Paulo Glinski, será recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), em Florianópolis.

Se não obter sucesso no TRE catarinense, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Um bom exemplo para entender a situação de Alberti e Dreher está na cidade vizinha de Major Vieira. Em 2013, o então prefeito Israel Kiem teve o mandato cassado em primeira instância, assim como seu vice, David Ferrens. Ele se manteve na prefeitura por quase todo o mandato recorrendo. Quando em maio daquele ano o TRE-SC confirmou a sentença da comarca, Kiem conseguiu uma liminar com o ministro Dias Toffoli, então membro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os dois também eram acusados de compra de votos em processo movido pelo então candidato derrotado nas eleições de 2012, Orildo Severgnini, hoje preso condenado a 57 anos de cadeia por atos de corrupção.

Na ocasião, o Pleno do TRE-SC ainda determinou que fossem diplomados os candidatos da chapa que ficou em segundo lugar (liderada por Severgnini) nas eleições, mas com a liminar de Tofolli, Kiem e Ferrens se mantiveram nos cargos graças ao TSE.

Na liminar, o ministro Toffoli suspendeu a diplomação da chapa que ficou em segundo lugar, para aceitar embargos declaratórios (recurso questionando a decisão) que anteriormente tinham sido indeferidos pela Corte catarinense, sob a alegação de que eram intempestivos – ou seja, ajuizados fora do prazo legal.

O recurso ao TSE só foi de fato julgado em 2014. Com a confirmação da cassação não cabia mais recursos e os dois tiveram de deixar a prefeitura além de se tornarem inelegíveis por oito anos. Orildo assumiu a prefeitura, se candidatou e voltou ao cargo pelo voto direto em 2017. Na época, a legislação dizia que mandatos cassados até os dois primeiros anos de governo suscitavam nova eleição. No caso de ocorrerem nos dois anos finais, o segundo colocado assumia. Agora essa regra não vale mais. A qualquer tempo é necessário haver nova eleição.

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