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Assembleia de SC também debate proibição de fogos com estampido

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Projeto deve passar ainda por mais três comissões da Alesc antes de ser votado em plenário

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A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) também debate a proibição de fogos com estampido. Foi acatado por unanimidade nesta terça-feira, 20, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), o Projeto de Lei (PL) 348/2020, da deputada Marlene Fengler (PSD), que proíbe a queima e a soltura de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos festivos que possuam efeito sonoro que ultrapasse os 100 decibéis, contados a partir dos 100 metros de sua deflagração.

 

 

 

Foram excluídos do projeto os artifícios que produzam efeitos visuais sem estampido, bem como os dispositivos de uso moral e sonoro de utilização policial e de segurança.

 

 

 

Em caso de descumprimento do disposto o texto prevê multas entre R$ 2 mil e R$ 20 mil, conforme a qualidade dos fogos utilizados, bem como sanções penais em casos que envolvam acidentes pessoais e materiais. Os recursos decorrentes das multas serão enviados para o Fundo Estadual de Saúde.

 

 

 

A matéria contou com parecer favorável do deputado João Amin, com base em manifestações favoráveis da Procuradoria Geral do Estado e da Santur.

 

 

 

O PL 348 deve passar ainda pelas comissões de Finanças; de Segurança; e de Saúde.

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