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abril

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Alesc analisa MP para ressarcir hospitais por aumento da demanda

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Secretaria de Estado da Saúde calcula que o ressarcimento chega a R$ 3,5 milhões

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A Assembleia Legislativa analisa medida provisória (MP) editada pela governadora interina Daniela Reinehr (sem partido) na semana passada, que trata do ressarcimento a hospitais que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por despesas extraordinárias causadas pelo enfrentamento da covid-19. A MP, de número 283/2021, entrou em tramitação nesta semana e se encontra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise da admissibilidade.

 

 

 

Na exposição de motivos da matéria, a secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto, explica que o aumento no número de casos de coronavírus registrado a partir de fevereiro impactou no crescimento das despesas das unidades hospitalares que atendem pelo SUS. Muitas recorreram a empresas terceirizadas para dar conta da alta demanda, o que também impactou nos gastos. A Secretaria de Estado da Saúde calcula que o ressarcimento chega a R$ 3,5 milhões.

 

 

 

“Não pode o Estado isentar-se de promover as medidas necessárias ao seu ressarcimento, posto que a rápida escalada da situação não poderia ser abarcada com base exclusivamente na estrutura pré-existente, o que, como se sabe, ocasionou a lotação de alguns hospitais prestadores do SUS e demandou a abertura de novos leitos para atendimento do maior número possível de pessoas. Ademais, provocou a necessidade de deslocamento de pacientes para outras regiões do estado ou mesmo para fora do território catarinense”, escreve a secretária, na explicação da MP.

 

 

 

Conforme a medida, o ressarcimento é válido para as despesas ocorridas entre 1º de fevereiro e 19 de março, data em que o Estado editou decreto sobre o processo simplificado de apoio aos entes municipais e às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos que atendem pelo SUS.

 

 

 

CONDIÇÕES
As despesas a serem pagas são referentes à contratação de pessoal temporário e de empresas terceirizadas de mão de obra para prestar atendimento em UTI exclusivamente em função da covid-19. Para isso, é necessário que o hospital comprove ao governo estadual que o número de funcionários vinculados à unidade era insuficiente para dar conta do aumento da demanda, que a contratação se deu com base no valor de mercado e a demonstre que a contratação de pessoal temporário ou empresa terceirizada era a medida mais apropriada para o momento.

 

 

 

O ressarcimento também é válido para a contratação de empresa terceirizada para transporte aéreo de equipamentos e pacientes que necessitaram de transferência para leitos de UTI em outras regiões de Santa Catarina ou outros estados. Neste caso, o hospital também terá que comprovar ao Estado que não contava com mais leitos de UTI, nem que tinha condições imediatas de ampliar a estrutura para tratamento intensivo.

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