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Absolvido por 6 votos a 4 no tribunal do impeachment, Moisés retorna ao Governo

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Placar repetiu resultado da primeira votação que decidiu pelo afastamento temporário do governador

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O Tribunal Especial de Julgamento absolveu nesta sexta-feira, 7, por 6 votos a 4, o governador afastado Carlos Moisés da Silva (PSL) no processo de impeachment referente ao caso dos respiradores. A sessão ocorreu por meio de videoconferência.

 

 

 

 

 

Às 13h40 o deputado Fabiano da Luz (PT) proferiu seu voto elevando para quatro o total de votos favoráveis a Moisés, o que foi decisivo para seu retorno. Matematicamente, Moisés não poderia mais ser cassado considerando que seriam necessários, pelo menos, sete votos para afastá-lo. Para ser cassado, Moisés teria de ser considerado culpado por pelo menos 2/3 dos membros do tribunal.

 

 

 

 

 

VEJA COMO VOTOU CADA MEMBRO DO TRIBUNAL

Deputados:

Laércio Schuster (PSB) – sim

Valdir Cobalchini (MDB) – não

Fabiano da Luz (PT) – não

Marcos Vieira (PSDB) – não

José Milton Scheffer (PP) – não

 

 

 

 

Desembargadores

Luiz Zanelato – sim

Sônia Maria Schmidt – sim

Rosane Portela Wolff (que é a relatora do processo) – sim

Luiz Antônio Fornerolli – sim

Roberto Lucas Pacheco – sim

 

 

 

 

Moisés foi julgado pela suposta prática de crime de responsabilidade na aquisição fraudulenta dos 200 respiradores artificiais junto à empresa Veigamed, em abril do ano passado, com pagamento antecipado de R$ 33 milhões. Os equipamentos nunca foram entregues ao Estado e apenas parte do dinheiro pago por eles foi recuperado.

 

 

 

 

De acordo com a Lei Federal 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment, Moisés teria cometido dois crimes de responsabilidade: ordenado despesas não autorizadas por lei ou sem observância das prescrições legais relativas às normas (artigo 11, item 1) e procedido de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo (artigo 9º, item 7).

 

 

 

Para que o governador fosse definitivamente afastado do cargo, seriam necessários que no mínimo sete (2/3) dos 10 julgadores do tribunal considerassem que ele teve responsabilidade pela compra dos respiradores. Neste caso, além de ser destituído do cargo, ele também ficaria inabilitado para o exercício da função pública por até cinco anos, conforme o artigo 78 da Lei 1.079/1950.

 

 

 

Moisés estava afastado da chefia do Executivo desde 30 de março em virtude da aprovação, por 6 votos a 4, em sessão no dia 26 de março, do relatório que recomendou a instauração do processo de impeachment no caso dos respiradores.

 

 

 

 

 

ROTEIRO

A sessão final do tribunal especial encarregado de julgar o pedido de impeachment do governador do Estado, Carlos Moisés, iniciou com críticas do deputado Marcos Vieira (PSDB)  à deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP).

 

 

 

A manifestação aconteceu logo após a abertura dos trabalhos pelo presidente do tribunal, desembargador Ricardo Roesler, no qual o magistrado resgatou os principais pontos envolvendo o processo e comunicou o indeferimento de recursos visando o adiamento da sessão.

 

 

 

 

“Quero me manifestar em desagravo, em desfavor, da deputada federal Carla Zambelli, que, no seu WhatsApp e no seu Twitter, publicou os telefones dos cinco deputados estaduais que fazem parte deste tribunal de julgamento, pedindo que os catarinenses liguem e mandem mensagens para, abre aspas, cobrar dos seus deputados por justiça. Ou defendem o povo ou o roubo.”

 

 

Em seguida, os cinco advogados de acusação  reforçaram a argumentação do conhecimento do processo de compra dos 200 respiradores, uma vez que no mesmo dia em que a operação foi feita, junto a uma empresa de fachada, submeteu à Assembleia Legislativa um projeto de lei visando autorizar a antecipação de pagamento para a aquisição de equipamentos para o enfrentamento da pandemia. Argumentam ainda que Moisés conversou, pessoalmente, com o presidente do Tribunal de Contas do Estado sobre o assunto.

 

 

Foram 90 minutos divididos entre os advogados Bruno de Oliveira Carreirão, Josué Ledra Leite, Ivo Borchardt, Dulcianne Beckhauser Borchardt e Leonardo Borchardt. Eles participaram virtualmente da sessão e, inicialmente, o advogado Bruno de Oliveira Carreirão fez um relato da cronologia do processo da compra dos respiradores e voltou a qualificar o governador Moisés como omisso em relação aos atos praticados por seus subordinados mais próximos, uma vez que, diante das acusações de ilicitudes, não teria tomado a iniciativa de afastá-los preventivamente.

 

 

 

“O governador sabia de todo processo. Ele é graduado em Direito, mestre em Direito e até professor especializado em licitações públicas. Ele sabia da ilegalidade da compra e buscou artifícios junto a Assembleia Legislativa e ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) para dar um ar de legalidade ao ato.” Para Carreirão, a cronologia dos fatos reforça a argumentação de que o governador e todo o primeiro escalão do governo sabiam do processo. “Portanto, fica evidente a ilegalidade.”

 

 

 

 

Na sequência, Josué Ledra Leite lembrou que não participou do primeiro julgamento por estar com Covid-19 e não conseguir se manifestar. Destacou que o povo catarinense clama pelo afastamento do governador que sabia de todo processo e fez um relato resumido das manifestações em lives feitas por Carlos Moiséis e seus secretários abordando a compra dos respiradores antes mesmo da compra dos equipamentos. “O governador sabia, participou de todo processo e tentou esconder o fato, buscando dar um ar de legalidade ao ato. O resultado é que ficamos sem os R$ 33 milhões e sem os respiradores.”

 

 

 

Já o advogado Ivo Borchardt lamentou o julgamento de um governador eleito por mais de 70% dos catarinenses e que agora não tem aprovação de 14% da população, conforme recentes pesquisas. Para ele, a defesa do governador dizer que ele não sabia de todo processo da compra dos respiradores é não entender a inteligência de todos que compõem este tribunal de julgamento e da população. “É tão evidente a ilegalidade do processo e os fatos estão aí, bem claros e delineados.”

 

 

Dulcianne Beckhauser Borchardt afirmou que a decisão das investigações promovidas pelo TCE, Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em relação ao governador, que arquivaram os processos administrativos e criminais, não são os mesmos objetos de julgamento do processo de impeachment do governador. “O certo é que o processo de impeachment não é julgamento criminal e nem administrativo, mas político e de responsabilidade.”

 

 

Ressaltou que se nem mesmo o MPF possui conclusão suficiente a excluir a participação do governador representado nos crimes apurados, como se justificaria esse tribunal de julgamento arquivar a representação de impeachment. “O governador afastado deve responder pela sua conduta de responsabilidade, ele sabia de todo processo.”

 

 

Finalizando a participação dos advogados da acusação, Leonardo Borchardt reforçou a tese de que a participação de Carlos Moisés no caso fica demonstrada nos pronunciamentos realizados por ele nos meios oficiais do governo, os quais já constam nos autos. “Senhores, as lives (pronunciamentos ao vivo, realizados por meio eletrônico) demonstram a sapiência e participação direta do governador quanto à contratação dos respiradores fantasmas. Tratam-se de registros públicos, legais e publicizados pelo próprio governo do Estado.”

 

Destacou ainda que o fato do governador e seu primeiro escalão terem buscado dar um ar de legalidade com o envio de um projeto de lei à Alesc e buscar orientação junto ao TCE foi um ato de “fachada”. “A farta comprovação de que o governador sabia do ato ilegal, que a Casa Civil, os secretários da Fazenda e da Saúde sabiam. A compra de R$ 33 milhões precisava de autorização do grupo gestor, presidido pelo governador. A cronologia é inegável e o governador sabia de tudo, no mínimo no dia 31 de março de 2020.”

 

 

 

 

 

A defesa do governador afastado Carlos Moisés da Silva (PSL) clamou pela absolvição do chefe do Executivo estadual. O advogado Marcos Frey Probst utilizou os pedidos de arquivamento do processo por parte do Ministério Público de Santa Catarina, das Procuradorias Gerais da República e do Estado e da Polícia Federal como fatores decisivos em relação ao que ele avalia como prova de inocência do acusado.

 

 

 

O depoimento do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Adircélio Moraes Ferreira Júnior, à Procuradoria Geral do Estado foi classificado pela defesa como “contundente”. Para Probst, o magistrado deixou claro que a conversa sobre a possibilidade de pagamento antecipado dos respiradores foi de “conhecimentos genéricos”. O advogado afirmou que o contato “em momento algum” prova que o governador soubesse antecipadamente da aquisição dos equipamentos. “É uma ilação criada para macular a imagem do governador frente à opinião pública”, citou.

 

 

 

 

A resposta do presidente do TCE à deputada estadual Paulinha (PDT) também foi incluída na argumentação. “Ele ratificou que não falou com Moisés sobre nenhum processo específico. Destacou que a conversa foi em contexto muito mais amplo, sobre o impacto negativo da pandemia na economia. Na ocasião, Moisés concordou com a exigência de garantias prévias [da empresa fornecedora dos respiradores] se houvesse a necessidade de pagamento antecipado”, assegurou.

 

 

 

Segundo Probst, a acusação estaria “menosprezando mais de um ano de investigação por parte dos órgãos” que afirmaram que o governador desconhecia o procedimento antes do dia 22 de abril de 2020. “O processo jamais tramitou no gabinete do governador, conforme comprovado nos autos. Tudo aconteceu dentro da Secretaria de Estado da Saúde”, reforçou.

 

 

 

 

O advogado utilizou como exemplo para ilustrar isso as obras do aeroporto de Florianópolis, “de R$ 220 milhões”. Na visão dele, é evidente que um governador saiba sobre o fato, mas “não sabe detalhes, pois é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Infraestutura”. O defensor argumentou que, segundo a legislação catarinense, o ordenador primário é “cada secretário de Estado e não o governador”.

 

 

 

Outro item da acusação rebatido por Probst foi o suposto uso do projeto de lei enviado pelo Executivo à Alesc com a intenção de autorizar o pagamento antecipado dos respiradores para garantir a compra da Veigamed . “O projeto nasceu do debate entre a secretaria [da Saúde] e os órgãos de controle interno e externo. O conteúdo foi discutido no grupo de Whatsapp `Covid-19 Compras´, de forma absolutamente técnica, antes de tramitar pela Secretaria de Estado da Administração”, contou. Na opinião do defensor, tudo “estava em harmonia com a legislação nacional” e o governador só subscreveu no dia 31 de março atendendo “anseio da área técnica”.

 

 

 

 

 

Para o advogado, culpar alguém por um ato ilegal cometido por terceiros é algo inexistente no sistema jurídico brasileiro. “O julgamento resguardará o estado democrático de direito. Não há outro caminho se não a absolvição frente mal fadada denúncia”, concluiu.

 

 

 

Logo em seguida os membros do tribunal deram início a leitura dos respectivos votos.

 

 

 

 

 

DEBATES
Primeiro julgador a se manifestar, a desembargadora Sônia Maria Schmidt afirmou que o fato da investigação sobre a participação de Moisés no âmbito criminal ter sido arquivada não interfere no processo de impeachment.

 

 

 

 

“A rede de indícios formada por diversos elementos apresentados nestes autos consegue por si só evidenciar o conhecimento do denunciado a cerca da negociação e também sua omissão em relação ao emprego ilícito do dinheiro público, o que é suficiente para a responsabilização”, destacou a desembargadora.

 

 

 

 

Na sequência, o deputado Marcos Vieira (PSDB) ressaltou que Ministério Público Estadual (MPSC), Ministério Público Federal (MPF), TCE, PF e STJ afastaram a possibilidade de participação direta de Moisés na compra dos respiradores.

 

 

 

 

Para o deputado, não há indícios mínimos, além da flagrante falta de provas, do envolvimento direto do governador. “Indícios e omissão são muito subjetivos. Será que esse suposto crime de omissão é tão grave que possa levar à cassação de um governador?”, disse. “Não posso, nesse momento, de uma hora para outra substituir um governador por um suposto crime, o qual eu não reconheço.”

 

 

 

O desembargador Roberto Lucas Pacheco, o terceiro a se manifestar, fez um retrospecto de fatos que indicariam a responsabilidade do governador, como a participação de Moisés em entrevistas sobre a compra de respiradores e a apresentação de projeto de lei que autorizaria o Estado a fazer aquisições com pagamento antecipado.

 

 

 

 

“Está suficientemente demonstrado que o governador tinha ciência e nada fez para evitar [a compra]”, declarou Pacheco. “Sobre a autoria, ao meu sentir, a prova produzida dá conta que o governador tinha conhecimento.”

 

 

 

Quarto julgador a discutir, o deputado José Milton Scheffer (PP) destacou que o impeachment, por ser um juízo político-jurídico, abre margem subjetiva para o julgamento. Ele também destacou o arquivamento das investigações contra o governador na esfera criminal.

 

 

 

 

“Este caso foi investigado pelos órgãos mais competentes que temos no país e todos apontam na mesma direção, que não há indícios suficientes para a condenação do governador”, declarou. Para ele, a cassação de Moisés “desestabilizará a estrutura estatal, num momento em que precisamos nos fortalecer.”

 

 

 

 

 

O desembargador Luiz Zenelato deu prosseguimento aos debates. O magistrado reforçou que as decisões na esfera criminal não interferem no julgamento por responsabilidade política. Para ele, Moisés tinha o dever jurídico de impedir a compra fraudulenta dos respiradores, mas não o fez.

 

 

 

 

“Ainda que o governador não tenha determinado a despesa, o conjunto probatório dos atos é fato e eloquente a indicar que ele possuía conhecimento do negócio firmado e das condições precárias, e tinha o dever jurídico de tomar todas as providências necessárias para evitar o procedimento danoso”, concluiu.

 

 

 

 

O deputado Valdir Cobalchini (MDB), sexto a se manifestar, considerou que o processo de impeachment “carece de alicerce mínimo de condições, porquanto ausente o requisito primário da justa causa” para a condenação de Moises. Ao citar frase imputadas a Santo Agostinho e Jesus Cristo, considerou o governador inocente das acusações de crime de responsabilidade.

 

 

 

A desembargadora Rosane Wolff, que foi a relatora da denúncia no tribunal, reforçou que a CPI dos Respiradores da Alesc colheu elementos que não foram refutados pela defesa e são suficientes para demonstrar a responsabilidade do governador. Para ela, Moisés não zelou pelo erário público e demorou para tomar providências a respeito da irregularidade.

 

 

 

 

“[Moisés] demostrou ter conhecimento da negociação. Não agiu criminalmente, nem criminosamente em conluio com os fraudadores, mas tinha conhecimento da contratação e do pagamento antecipado sem garantias”, afirmou. “É inquestionável que ele tinha participação direta nas ações contra a pandemia.”

 

 

 

Rosane também considerou que as decisões na esfera criminal não interferem no impeachment. Afirmou, ainda, que mesmo que Moisés tivesse agido por ingenuidade, ao permitir a compra dos respiradores, deveria ser responsabilizado. “A ingenuidade não se coaduna com a função da magistratura e sequer se coaduna com o chefe do poder executivo de um estado.”

 

 

 

 

 

VOTO DECISIVO
Coube ao deputado Fabiano da Luz (PT) dar o voto decisivo para o julgamento. Ele também destacou que as investigações sobre Moisés na esfera criminal foram arquivadas. “Não há como negar que as decisões de uma refletem ou deveriam refletir nas conclusões da outra”, disse.

 

 

 

Para o parlamentar, não havia prova irrefutável para a responsabilização do governador. Diante disso, para Fabiano, a presunção da inocência é um princípio basilar do ordenamento jurídico e do estado democrático de direito.

 

 

 

 

 

O placar pela absolvição já estava definido quando do desembargador Luiz Antônio Fornerolli se manifestou pela condenação. Ele insistiu na independência das instâncias de julgamento e, falando diretamente aos colegas magistrados, considerou que “não há porque sermos constrangidos porque se formou outra opinião em Brasília, passível de mutação”, referindo-se ao arquivamento da investigação sobre Moisés no STJ.

 

 

 

 

O julgador afirmou ter plena convicção nas provas apontadas no processo de impeachment para a condenação do governador. “Respeito os entendimentos divergentes, mas há um aporte de provas suficientes, sobre o qual não resta qualquer resquício de dúvida processual”, declarou.

 

 

Laércio Schuster foi o último julgador se manifestar. Ele criticou o fato dos demais deputados insistirem em relacionar as investigações criminais com o processo de impeachment. “Os desembargadores estão tentando mostrar que uma coisa não tem a ver com a outra. Misturar as duas coisas é subestimar a nossa inteligência e visa confundir a opinião pública catarinense”, comentou.

 

 

 

 

Único parlamentar que votou pela condenação de Moisés, Schuster considerou que as consequências da compra fraudulenta foram gravíssimas para a população catarinense, principalmente com as vítimas da covid. “Não pertenço a esse tipo de classe política”, disse.

 

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