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A partir de 2022, prova de vida será realizada no mês do aniversário

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Beneficiários terão de realizar o procedimento no mês de seu nascimento

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A portaria Nº 1.366, de 14 de outubro de 2021, regulariza como nova data para realização da prova de vida, a partir de 2022, o mês de aniversário dos beneficiários. Atualmente, a obrigatoriedade da prova de vida está suspensa de acordo com a Lei 14.199/2021, de 2 de setembro de 2021.

Os beneficiários que não realizaram a prova de vida desde novembro de 2020 até dezembro de 2021 deverão realizar o procedimento no início de 2022 por um dos canais disponíveis: na própria agência bancária onde o segurado recebe o benefício ou por meio de biometria facial ou digital.

Todas as informações sobre a prova de vida, procedimento realizado apenas uma vez por ano, podem ser encontradas aqui.

Em caso de dúvidas, o cidadão pode utilizar os canais de atendimento do INSS: MeuINSS, site ou aplicativo, ou pela Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7 da manhã às 22 horas.

Com informações do INSS

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