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15 de março: Dia Mundial do Consumidor

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Com o Código do Direito do Consumidor foi criado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor

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dia 15 de março é uma data importante para chamar a atenção para o esforço, por parte do poder público e de toda a sociedade, da necessidade de se preservar e proteger os direitos do consumidor.

 

 

 

 

O Dia do Consumidor foi criado para proteger e lembrar sempre dos direitos do consumidor, não apenas entre as pessoas que consomem, mas que também as empresas e lojas lembrem do compromisso de respeitar todas as leis que protegem os seus consumidores.

 

 

 

Como consumidor se considera todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por empresas ou pessoas que exerçam com caráter profissional uma atividade econômica que vise a obtenção de benefícios.

 

 

 

 

Origem do Dia Mundial do Consumidor

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído pela primeira vez no ano de 1962, pelo presidente dos Estados Unidos John Kennedy, como uma forma de dar proteção aos interesses dos consumidores americanos.

 

 

 

 

O presidente norte-americano ofereceu quatro direitos fundamentais aos consumidores:

1 – Direito à segurança

2 – Direito à informação

3 – Direito à escolha

4 – Direito à ser ouvido

 

 

 

 

Depois de 23 anos da ação de Kennedy, em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou o dia 15 de março como o Dia Mundial do Consumidor, tendo como base as Diretrizes das Nações Unidas, dando legitimidade e reconhecimento internacional para a data criada por Kennedy.

 

 

 

 

Direitos do Consumidor no Brasil

No Brasil, os direitos do consumidor estão protegidos através da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que entrou em vigor apenas em 11 de março do ano seguinte (1991).

 

 

 

Com o Código do Direito do Consumidor foi criado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que está presente em todos os municípios e estados brasileiros. O principal objetivo do Procon é servir como mediador entre os consumidores e fornecedores de produtos e serviços, em caso de conflitos.

 

 

 

 

Todo o consumidor que necessita de auxílio sobre os seus direitos deve procurar o Procon da sua cidade.

 

 

 

 

DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR Art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

 

 

 

 

  1. Proteção da vida e da saúde Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança.
  2. Educação para o consumo Você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços.
  3. Liberdade de escolha de produtos e serviços Você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor.
  4. Informação Todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo. Antes de contratar um serviço você tem direito a todas as informações de que necessitar.
  5. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. São consideradas crime (art. 67, CDC).
  6. Proteção contratual Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo ou um formulário com cláusulas pré-redigidas por uma delas, concluem um contrato, assumindo obrigações. O Código protege o consumidor quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais ao consumidor. Neste caso, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz. O contrato não obriga o consumidor caso este não tome conhecimento do que nele está escrito.
  7. Indenização Quando for prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.
  8. Acesso à Justiça O consumidor que tiver os seus direitos violados pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine ao fornecedor que eles sejam respeitados.
  9. Facilitação da defesa dos seus direitos O Código de Defesa do Consumidor facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos.
  10. Qualidade dos serviços públicos Existem normas no Código de Defesa do Consumidor que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços
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